A partir de agora, as motoristas das categorias A e B (carros, vans e motos) também serão obrigados a apresentar exame toxicológico negativo.
O Congresso Nacional derrubou veto, nesta quarta-feira (4), e retomou exigência do exame toxicológico para motoristas antes de obter a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A Lei 15.153, de 2025, passa a valer na data de sua publicação.
Conforme observou o ClickPB, a partir de agora, as motoristas das categorias A e B (carros e motos) também serão obrigados a apresentar exame toxicológico negativo.
O exame toxicológico já era obrigatório para motoristas das categorias C, D e E, que dirigem veículos de carga e transporte coletivo.
A norma também autoriza clínicas médicas de exame de aptidão física e mental a atuar como postos de coleta laboratorial para exames toxicológicos.

A lei deriva do PL 3.965/2021 aprovada em dezembro de 2024. O texto permite o uso de recursos de multas no custeio da habilitação de condutores de baixa renda, cria regras para transferência eletrônica de veículos e ajusta a exigência de exame toxicológico para obtenção da CNH.
*Com informações Agência Senado
Fonte: ClickPB



