A Associação Nacional das Procuradoras e dos Procuradores Municipais (ANPM) pediu a suspensão da posse e exercício de candidato nomeado para o cargo de procurador judicial de Recife na vaga destinada para Pessoas com deficiência (PcD). Concurso ocorreu em 2022 e resultado gerou críticas em razão de Lucas Vieira Silva ter tomado a vaga de outro candidato que havia sido classificado em primeiro lugar.
Conforme observou o ClickPB, em nota oficial divulgada na segunda-feira (29), a ANPM afirmou que “acompanha, com preocupação, as informações sobre a alteração do resultado final do concurso” e entende a necessidade de que seja suspenso até que circunstâncias da mudança sejam esclarecidas.
“Com máxima transparência, com acesso às fundamentações técnicas e jurídicas, e com a adoção de medidas que preservem a confiança pública no certame e na instituição”, recomenda.
A ANPM endossa posicionamento da Associação dos Procuradores do Município do Recife (APMR) que enviou ofício ao prefeito João Campos manifestando formalmente oposição modificação do resultado final do certame e requerendo suspensão de qualquer nomeação, posse ou ato administrativo fundado na lista de classificação modificada após a homologação do concurso.
“Embora a chefia do executivo disponha de espaços legítimos de escolha para determinados cargos de direção, o provimento dos cargos efetivos da carreira deve observar, de forma rigorosa, as normas do edital e os princípios da impessoalidade e da igualdade, sem espaço, portanto, para manifestação de preferências políticas”, diz nota.
|Confira nota da ANPM na íntegra


NOTA PÚBLICA
A Associação Nacional das Procuradoras e dos Procuradores Municipais (ANPM) acompanha, com preocupação, as informações sobre a alteração do resultado final de concurso público para a Procuradoria do Município do Recife e seus desdobramentos recentes.
A ANPM manifesta apoio institucional à Associação dos Procuradores do Município do Recife (APMR) e reconhece a legitimidade de sua atuação na defesa da legalidade, da segurança jurídica, da isonomia entre candidatas e candidatos e da estrita observância do edital — pilares que sustentam o concurso público e a credibilidade da Advocacia Pública Municipal e, em última instância, a integridade institucional.
A cidadania se constrói com o respeito às regras e aos princípios constitucionais. Instituições sólidas são essenciais à República e à Democracia, e sua integridade depende de critérios transparentes e impessoais para o ingresso em seus quadros. Embora a chefia do executivo disponha de espaços legítimos de escolha para determinados cargos de direção, o provimento dos cargos efetivos da carreira deve observar, de forma rigorosa, as normas do edital e os princípios da impessoalidade e da igualdade, sem espaço, portanto, para manifestação de preferências políticas.
A ANPM entende imprescindível que seja suspensa a posse e o exercício do candidato recentemente nomeado, até que as circunstâncias da alteração do resultado do concurso sejam esclarecidas com máxima transparência, com acesso às fundamentações técnicas e jurídicas, e com a adoção de medidas que preservem a confiança pública no certame e na instituição.
Brasília-DF, 29 de dezembro de 2025



