sexta-feira, janeiro 9, 2026
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MPF e MPPB orientam que faculdades da Paraíba não matriculem menores de idade que tenham antecipado conclusão por supletivo

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) orientaram que universidades federais e estaduais, faculdades privadas e institutos federais na Paraíba não matriculem estudantes menores de 18 anos que tenham antecipado conclusão do ensino médio através de supletivo. A Recomendação Conjunta nº 01/2026 foi divulgada nesta quarta-feira (7).

Conforme observou o ClickPB, reitores e dirigentes das faculdades, onde foram constatados casos de matrícula no ensino superior utilizando certificados obtidos de forma indevida, foram notificados têm prazo de até cinco dias para informar se acatarão ou não a recomendação.

Em caso de descumprimento, medidas administrativas e judiciais cabíveis serão adotadas.

Em relação ao documento, os órgãos reforçam que a Educação de Jovens e Adultos (EJA) visa corrigir defasagem educacional de pessoas que não tiveram acesso aos estudos na idade adequada e que não deve ser utilizado como mecanismo de aceleração da trajetória escolar de estudantes que estão na faixa etária regular do ensino básico.

A orientação se baseia na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996), em que os exames supletivos de nível médio são realizados a partir dos 18 anos. A legislação também não permite saltos de nível educacional por mera vontade do estudante.

O MPF e o MPPB explicam ainda que mesmo emancipados, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera ilegal a conclusão antecipada do ensino médio via Centros de Educação de Jovens e Adultos (CEJAs) por menores de idade.

ClickPB

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