Decisão unânime adequa norma da Casa ao entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal sobre o momento constitucional das eleições para o segundo biênio das Mesas Diretoras
Na sessão ordinária realizada na última quarta-feira (04), a Câmara Municipal de Serra Redonda aprovou por unanimidade o Substitutivo ao Projeto de Resolução nº 001/2026, que promove alterações no Regimento Interno da Casa para adequá-lo ao entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a eleição das Mesas Diretoras dos Parlamentos.
A medida decorre da decisão do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.733/DF, relatada pelo ministro Gilmar Mendes e julgada pelo Plenário da Corte em novembro de 2024. Na ocasião, o Supremo fixou entendimento de que as eleições para a Mesa Diretora do segundo biênio da legislatura não podem ser realizadas de forma antecipada, devendo ocorrer apenas dentro de período constitucionalmente adequado.
Segundo a Suprema Corte, antecipações excessivas dessas eleições podem comprometer os princípios republicano e democrático, ao permitir que uma maioria momentânea defina a direção do Poder Legislativo para um período futuro que pode não refletir mais a composição política da Casa.
Reforma do Regimento Interno
O substitutivo aprovado promove reforma parcial do Regimento Interno da Câmara Municipal, originalmente aprovado pela Resolução nº 002, de 09 de novembro de 2017, e posteriormente alterado pelas Resoluções nº 003/2020 e nº 001/2023.
A atualização normativa incide especialmente sobre o artigo 33 e os §§ 1º e 2º do artigo 37, adequando o texto regimental ao entendimento firmado pelo STF quanto ao momento constitucionalmente admissível para a realização da eleição da Mesa Diretora do segundo biênio da legislatura.
Com a alteração, o Regimento Interno passa a eliminar qualquer possibilidade de antecipação da eleição para período considerado inconstitucional, alinhando as normas da Casa às diretrizes estabelecidas pela Suprema Corte.
Declaração de nulidade da eleição realizada em 2025
Outro ponto relevante do substitutivo aprovado foi a inclusão de dispositivo que declara a nulidade, de pleno direito, da eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio (2027-2028) da legislatura atual, realizada em 1º de janeiro de 2025.
De acordo com a justificativa apresentada no texto, a inserção desse artigo possui natureza estritamente declaratória, uma vez que a nulidade decorre diretamente do efeito vinculante da decisão do Supremo Tribunal Federal.
Assim, o dispositivo não cria a nulidade, mas apenas a reconhece formalmente no âmbito institucional da Câmara Municipal, conferindo segurança jurídica, transparência administrativa e respeito aos princípios da legalidade, da publicidade e da supremacia da Constituição Federal.
Substitutivo foi apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça
O substitutivo foi apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final, composta pelos vereadores José Elias (Dé de Danda), Eduardo Custódio (Dudu) e Felipe Monteiro, que assinaram conjuntamente o texto.
Curiosamente, o vereador Dé de Danda, que havia sido eleito presidente da Câmara para o segundo biênio, também defendeu a declaração de nulidade da eleição. Segundo ele, a medida foi necessária para garantir o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal e evitar eventual judicialização da questão.
Projeto é de autoria do presidente da Câmara
O Projeto de Resolução nº 001/2026 é de autoria do presidente da Câmara Municipal, vereador José Adolfo Cunha Guimarães, e foi encaminhado à Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final para análise quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa, nos termos do artigo 76 do Regimento Interno.
Com a aprovação unânime do substitutivo, a Câmara de Serra Redonda promove a atualização de seu Regimento Interno em conformidade com a jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal, reforçando o compromisso institucional com a legalidade e com o respeito às decisões da Suprema Corte.



