O governador João Azevêdo vetou totalmente o o Projeto de Lei no 6.379/2026, de autoria do Deputado Adriano Galdino, que “institui o Programa Estadual De Volta Para Minha Terra”, destinado ao retorno assistido de pessoas em situação de rua ao seu ente federativo de origem.
O veto ocorreu após a Procuradoria Geral do Estadoe a Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social opinarem que no texto da lei possuia “vícios formais e materiais, que indicam a necessidade de veto”.
Segundo o texto do veto publicado em Diário Oficial, a proposta é “pertinente porque busca estruturar uma política voltada ao enfrentamento da situação de vulnerabilidade social das pessoas em situação de rua, criando mecanismo institucional para identificação, acolhimento e retorno assistido daqueles que manifestem voluntariamente o desejo de regressar ao seu ente federativo de origem, com acompanhamento social e articulação entre diferentes entes da federação”.
Entretanto, ainda segundo o texto, “aproposta revela-se intempestiva” já que 2026 é um ano de realização de eleições para mandatos estaduais e federais, “sendo ainda público e notório que tanto o deputado proponente, como o agente condutor da implementação, disputarão vagas. Nesse contexto, o projeto cria uma política pública com conteúdo assistencial, que envolve benefícios financeiramente mensuráveis custeados pelo governo estadual“.
A criação do programa produziria um risco objetivo de captura político-eleitoral do beneficiário e sua família. Esse risco não se resolveria pela declaração de “voluntariedade” (art. 3o), pois o problema eleitoral não seria apenas coerção, mas também vantagem indevida derivada do Erário.
Lei Federal
Além disso, a Lei federal no 9.504/97, no seu § 10 do art. 73, veda a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios em ano eleitoral, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emer- gência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
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