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Justiça estabelece normas de permanência de crianças e adolescentes em festejos juninos na Capital

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O ingresso e permanência de crianças e adolescentes nos festejos juninos, arraiais, apresentações culturais, shows e eventos foram estabelecidas pela Portaria nº 02/2026. De acordo com a medida, publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe) dessa quinta-feira (11), crianças menores de cinco anos de idade somente poderão permanecer nos festejos juninos até as 20h, desde que acompanhadas dos pais, responsável legal ou acompanhante autorizado. Já as crianças entre cinco e 12 anos incompletos somente poderão permanecer nos eventos até as 22h, também devidamente acompanhadas.

A Portaria foi assinada pelo juiz titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude de João Pessoa, Adhailton Lacet Porto, e determina um grupo de medidas de proteção à infância e juventude, durante o período junino na Capital. A iniciativa considera o artigo nº 277 da Constituição Federal, o qual diz que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a proteção integral do público infantojuvenil.

Criança é a pessoa até 12 anos de idade incompletos e adolescente, quem tem 18 anos incompletos. Já a pessoa responsável é a detentora da guarda ou tutela da criança ou do adolescente e o acompanhante tem que ser maior de idade, expressamente, autorizado pelos pais ou responsável legal, ou parente ascendente ou colateral até o terceiro grau, devidamente comprovado. Os pais, responsáveis legais, acompanhantes e os próprios adolescentes deverão comprovar sua condição mediante apresentação de documento oficial de identificação.

“Crianças e adolescentes menores de 14 anos não poderão ingressar ou permanecer desacompanhadas em quaisquer festejos e os adolescentes entre 14 e 16 anos incompletos poderão participar dos eventos desacompanhados, desde que porte autorização escrita dos pais ou responsáveis legais disciplinados na Portaria”, explicou o magistrado. “A autorização deverá permanecer em posse do adolescente durante todo o evento, acompanhado de documento oficial de identificação”, detalhou Adhailton Lacet.

Por sua vez, o adolescente com idade igual ou superior a 16 anos poderá participar dos eventos independentemente de acompanhamento ou autorização até as 24 horas.

Apresentações culturais

A Portaria 02/2026 também determina que a participação de crianças e adolescentes em quadrilhas juninas, apresentações folclóricas, concursos, festivais e demais manifestações culturais observará as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sem prejuízo da necessidade de autorização judicial quando exigida por lei.

Os organizadores deverão manter disponível, para fins de fiscalização, a relação dos participantes menores de idade, as autorizações dos respectivos responsáveis e o alvará judicial, quando exigíveis. Os organizadores também deverão assegurar condições adequadas de segurança, higiene, descanso e proteção aos participantes menores de idade.

“É vedada a exposição de crianças e adolescentes a situações vexatórias, constrangedoras, humilhantes, perigosas ou incompatíveis com sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento”, destacou Adhailton Lacet. Artigo 11º da Portaria diz que é proibida a utilização de crianças e adolescentes em apresentações, concursos ou atividades que envolvam trajes, coreografias, performances ou exposições incompatíveis com sua idade e estágio de desenvolvimento. “Recomenda-se a utilização de pulseiras ou outros meios de identificação contendo nome e telefone do responsável para crianças com até 12 anos de idade que participem dos festejos juninos”, sugeriu Lacet.

Bebidas alcoólicas

A 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa também proíbe a venda, fornecimento, entrega, oferta ou permissão de consumo de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, nos termos dos artigos 81, inciso II, e 243 do ECA. “É proibida a venda, fornecimento, entrega, oferta ou disponibilização a crianças e adolescentes de cigarros, dispositivos eletrônicos para fumar, cigarros eletrônicos, vapes, narguilés, essências, produtos fumígenos ou derivados do tabaco cuja comercialização a menores seja vedada pela legislação vigente”, pontuou o Estatuto da Criança e Adolescente.

Os proprietários, administradores, promotores de eventos, comerciantes, barraqueiros, ambulantes e demais responsáveis por pontos de venda deverão exigir documento oficial de identificação sempre que houver dúvida quanto à idade do adquirente. Art. 16. A constatação da venda, fornecimento ou entrega dos produtos mencionados neste capítulo ensejará a adoção das medidas administrativas, civis e criminais cabíveis.

Fiscalização

Os agentes judiciários de proteção poderão fiscalizar os eventos disciplinados pela portaria, requisitando apoio policial quando necessário. Por outro lado, os organizadores dos eventos deverão divulgar a classificação etária e as restrições estabelecidas pela Justiça, sob pena das sanções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A faixa etária disciplinada deverá constar de toda divulgação do evento, física ou digitalmente, nos termos dos artigos 74 e seguintes do ECA. Art. 23. Os organizadores deverão manter ponto de apoio ou sistema equivalente para localização de crianças e adolescentes desacompanhados, bem como canal de comunicação com os órgãos de proteção e segurança pública. “A criança ou adolescente encontrado em situação de risco pessoal ou social será imediatamente entregue aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade. Não sendo possível localizar os responsáveis, a criança ou adolescente será encaminhado à rede de proteção competente, observadas as diretrizes do ECA”, pontua a parte final da Portaria nº 02/2026.

Parlamento PB

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