O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negou o pedido de liminar apresentado pela Federação PSOL-Rede para impedir a realização de uma carreata organizada para recepcionar o senador Flávio Bolsonaro (PL) em Campina Grande, na próxima sexta-feira (3). A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral, Bianor Arruda Bezerra Neto.
A ação foi movida após a divulgação de convocações para uma “grande carreata” em apoio à visita do parlamentar, com referências à chamada “Rota 22”, número do Partido Liberal (PL). Para o PSOL, a mobilização poderia configurar propaganda eleitoral antecipada, já que o período oficial de campanha começa apenas em 16 de agosto.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que não há elementos concretos que justifiquem a proibição prévia do evento. Segundo ele, até o momento, não foi comprovada a existência de pedido explícito de voto, distribuição de material de campanha, realização de comícios ou outras práticas que, por si só, caracterizem propaganda eleitoral irregular.
Na decisão, o juiz destacou que a Justiça Eleitoral não pode impedir manifestações políticas futuras com base apenas em suposições de eventual ilegalidade, sob pena de configurar censura prévia e violar as garantias constitucionais de liberdade de expressão e de reunião.
Além de rejeitar o pedido para barrar a carreata, o magistrado também negou a solicitação de retirada de publicações nas redes sociais e de proibição genérica de outros atos políticos, como passeatas, bandeiraços e reuniões antes do início oficial da campanha.
Apesar do indeferimento da liminar, o TRE-PB alertou que a decisão não representa autorização para a prática de propaganda eleitoral antecipada. Conforme o magistrado, caso sejam constatadas irregularidades durante o evento, como pedido explícito de voto, distribuição de material gráfico, uso de jingles, carros de som ou outras estruturas típicas de campanha, poderão ser adotadas as medidas previstas na legislação eleitoral, incluindo a aplicação de multas.
O juiz também determinou que o Juízo Eleitoral de Campina Grande acompanhe a realização do evento e, se necessário, adote medidas de fiscalização, sem impedir a recepção ao senador ou outras manifestações políticas consideradas lícitas. O Ministério Público Eleitoral também foi comunicado da decisão.



