Dois prefeitos em exercício e outros dois ex-gestores municipais paraibanos foram condenados pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) a pagar multa pessoal por descumprirem decisões anteriores referentes a irregularidades praticadas na realização de concursos públicos nos exercícios de seus respectivos mandatos.Os Acórdãos das referidas decisões, dadas por unanimidade pelos integrantes da Primeira Câmara do Órgão de Contas, foram publicadas na edição desta sexta-feira (05), do Diário Oficial Eletrônico do mesmo tribunal.
Além dos débitos imputados na forma de multa pessoal, o TCE-PB ainda determinou que os ex-gestores façam dentro do prazo máximo de 60 dias, o recolhimento voluntário do valor da multa aos cofres estaduais, através do Fundo de Fiscalização Financeira e Orçamentária dos seus respectivos municípios, sob pena de cobrança executiva, inclusive com a interveniência da Procuradoria Geral do Estado ou da Procuradoria Geral de Justiça.
Confira agora em detalhes de quem são os dois prefeitos em exercício e os outros ex-gestores multados, os respectivos valores imputados pela Corte de Contas do Estado e ainda quais os períodos dos concursos realizados por eles de forma irregular:
01. AC1-TC 01706/13 – Então prefeita de Areia de Baraúnas, Vanderlita Guedes Pereira, conhecida como Dequinha Mineral (PSDB) – Multa Pessoal de R$ 4.150,00 – Concurso realizado no exercício de 2006;
02. AC1-TC 01702/13 – Prefeito de Pedras de Fogo, Derivaldo Romão dos Santos (PSB) – Multa Pessoal de R$ 4.000,00 – Irregularidades no Concurso Público realizado em 2008, na localidade;
03. AC1-TC 01705/13 – Ex-prefeito de Tavares, José Severiano de Paulo Bezerra da Silva (DEM) – Multa Pessoal de R$ 4.000,00 – Concurso Público promovido no ano de 2002;
04. AC1-TC 01700/13 – Ex-prefeito do Conde, Aluízio Vinagre Régis (PMDB), – Multa Pessoal de R$ R$ 6.000,00 – Concurso Público Irregular realizado em 2007.
Fonte: Adaucélia Palitot – PolíticaPB