Através do Decreto Municipal nº 0030/2013, a prefeitura municipal de Itatuba, na pessoa de seu representante legal, prefeito Aron Renê, decretou feriado municipal nesta segunda-feira, dia 04 de novembro de 2013, considerando que a lei nº 05, datada de 20 de dezembro de 1962, tratava da “instalação Constitucional do Município de Itatuba”.
Portanto, nesta segunda-feira, todas as repartições públicas municipais estarão fechadas.
O atendimento normal retorna nesta terça-feira.