sábado, novembro 23, 2024
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TRE arquiva último processo que pedia cassação de Veneziano

O prefeito de Campina Grande, Veneziano Vital do Rêgo (PMDB), pode respirar aliviado. Hoje à tarde, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba rejeitou, por 5 votos contra 1, o recurso contra expedição de seu diploma impetrado pelo diretório municipal do PSDB e pelo segundo colocado nas eleições de 2008, Rômulo Gouveia. Apenas o relator, João Batista Barbosa foi favorável à saída do prefeito do cargo. O juiz Miguel de Brito Lyra, responsável pelo voto-vista anunciado hoje, desencadeou a divergência, que acabou sendo predominante. Junto com ele, votaram João Bosco Medeiros, Márcio Murilo, Márcio Accioly e Sylvio Porto Filho.

– Por sorte ou imperícia, o julgamento foi favorável a Veneziano. Respeito o resultado, mas não concordo com ele. Vou recorrer assim que houver a publicação do acórdão – disse o advogado de Rômulo Gouveia, José Mariz.
Já o advogado de Veneziano Vital do Rêgo, Carlos Fábio Ismael, deu o assunto por encerrado:
– Com essa decisão, encerrou-se a eleição de 2008. Agora, que venha a de 2012.
A primeira sessão de 2012 do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) trouxe à pauta o Recurso Contra Expedição de Diploma do prefeito de Campina Grande, Veneziano Vital do Rego (PMDB). O recurso começou a ser julgado em 14 de dezembro e já conta com o voto do relator, João Batista Barbosa, a favor da cassação do gestor e do vice, José Luiz Júnior (PMDB).
Em seu voto-vista, o primeiro a votar hoje foi  o juiz Miguel de Britto Lyra, contrário ao voto do relator. Ele alegou que todas as acusações às quais Veneziano Vital estava respondendo já tinham sido avaliados em outros momentos pela corte do TRE e não teria sido caracterizado o abuso de poder e nem a compra de votos. Depois de nova análise, ele decidiu pelo desprovimento ao Recurso impetrado pelo PSDB e pelo segundo colocado nas eleições municipais de 2008, Rômulo Gouveia, hoje filiado ao PSD.
– Não existe fundamento que uma pauta seja julgada várias vezes pelo mesmo motivo. Eu desacolho as três condutas analisadas (distribuição de cheques, uso indevido de fardamento e mal uso de um trevo com quatro Vs), por já terem sido exaustivamente analisadas por esta corte. Nego provimento ao Recurso.
O juiz João Bosco Medeiros também votou pelo desprovimento, pois em ocasiões passadas já havia analisado esse processo e não encontrou provas robustas para cassar o mandato do prefeito.
– Como votei em outra ocasião e se não tem algo a mais aos autos, nesse caso, para não repetir fatos já julgados, voto pelo desprovimento.
Da mesma forma se pronunciou Márcio Accioly, antecipando seu voto. Faltam anunciar seu posicionamento Sylvio Porto Filho, Márcio Murilo e o vice-presidente Di Lorenzo Serpa, que só votará em caso de empate, uma vez que preside a sessão em função da ausência do presidente, Manoel Monteiro .

Parlamentopb.

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