quarta-feira, outubro 2, 2024
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Pré-candidato a vereador é multado em R$ 25 mil por pedir votos

O juiz da 22ª Zona Eleitoral com sede em Sinop, Cléber Luis Zeferino de Paula, condenou um pré-candidato ao cargo de vereador daquele município ao pagamento de multa no valor de R$ 25 mil, por propaganda eleitoral antecipada na rede social Facebook. O pré-candidato é Juliano Soares de Moura, que foi alvo de representação eleitoral formulada pelo Ministério Público Eleitoral.

Consta na representação eleitoral que no dia 10 de março de 2016 Juliano Soares de Moura postou no Facebook texto que configura propaganda eleitoral antecipada, com vistas a se beneficiar nas eleições municipais vindouras, fato que contraria a disposição legal prevista no artigo 36 da Lei nº 9.504/97.

A publicação fazia referência expressa à futura candidatura do representado ao cargo de vereador, com pedido explícito de voto à juventude sinopense.

O representado apresentou defesa ao juízo sustentando que logo após ser notificado providenciou a retirada da publicação de sua rede social. Ele alegou ainda que não houve pedido explícito de voto, razão pela qual a representação deveria ser julgada improcedente, tese refutada pelo juiz.

O artigo 36 da Lei 9.504/97 é claro ao dizer que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. Qualquer tentativa de promover o nome de um pretenso candidato antes dessa data configura propaganda extemporânea, que sujeita o responsável por sua divulgação e, quando comprovado prévio conhecimento, também o beneficiário, a multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

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