A juíza eleitoral, Dra. Andréa Caminha, negou o pedido de impugnação da candidatura a vice-prefeito de Riachão do Bacamarte impetrada pela coligação adversária.
A sentença judicial defere o pedido de registro de candidatura descartando a tese de inelegibilidade levantada em razão de grau de parentesco com a atual vice-prefeita Zulânia Cabral.
“Preenchido os requisitos legais, é de ser deferido o pedido de registro de candidatura” – resume a sentença prolatada e publicada nesta tarde de terça-feira (30).
Da decisão, cabe recurso.
Inga Cidadao