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Decisão do TJ anula liminar que bloqueiou recursos da Prefeitura de Riachão do Bacamarte

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A justiça da Comarca de Ingá havia bloqueado os recursos da Prefeitura Municipal de Riachão do Bacamarte, acatando ao pedido feito pelo Ministério Público em ação civil pública ajuizada após seguidos protestos e apelos do funcionalismo municipal que reclamava de seguidos atrasos no pagamento de salários.

A prefeitura recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça por meio de um agravo de instrumento, tendo obtido êxito em decisão prolatada data de 24 de novembro, pelo juiz convocado, Tercio Chaves de Moura, relator, que declarou, de ofício, a nulidade da decisão agravada.

O desbloqueio das contas não é feito de imediato, só após a vara de origem da ação ser comunicada da decisão judicial em segunda instância, o que deverá ser feita no decorrer da próxima semana.

Segundo o prefeito Gil Tito, o bloqueio ocorreu justamente no momento em que realizava o pagamento de algumas secretarias referente ao mês de setembro de diversas categorias. Com o bloqueio abrupto, outras categorias ficaram sem receber. O prefeito pretende quitar cerca 65 mil reais referente ao mês de outubro de diversas categorias, e em torno de 122 mil do Fundeb 40 e Fundeb 60, uma vez que se encontra em caixa atualmente cerca de 300 mil reais. Ainda segundo seus planos, pretende pagar dia 10 de dezembro a folha geral do município referente a novembro de 2016, e entre os dias 20 e 25 pagar o décimo terceiro salário.

Segue abaixo a decisão na íntegra do Tribunal de Justiça: 

 

Justica Desbloqueia Verbas de Riachao

 

 

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