As empresas que utilizam motocicletas em serviços de entrega, atendimento ou transporte, ficam obrigadas a registrar nos EPI de segurança dos condutores do veículo informações sobre ele.
O governador Ricardo Coutinho sancionou uma lei que estabelece regras de segurança para empresas que utilizam os serviços de motoboy. Os detalhes da nova legislação de autoria do deputado Adriano Galdino estão na edição desta terça-feira (20) doDiário Oficial do Estado.
Segundo o texto, as empresas que descumprirem o que dita a legislação estão sujeitas a advertência e multa que varia entre R$ 1 mil e R$ 20 mil, a depender do porte da instituição. A lei entrará em vigor somente 120 dias após a data de sua publicação.
As empresas que utilizam motocicletas em serviços de entrega, atendimento ou transporte, ficam obrigadas a registrar nos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) de segurança dos condutores do veículo informações sobre ele. Deverão estar em local visível o nome do funcionário condutor, seu tipo sanguíneo e fator RH.
São considerados Equipamentos de Proteção Individual (EPI) luvas, botas, macacão dividido em duas peças como calça e jaquetas de couro ou impermeável, capacete, jaqueta Air-Bag motoqueiro, coletes com modelos determinados pelo DENATRAN, bem como os já listados em norma específica.
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