quinta-feira, novembro 28, 2024
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Motoristas de transporte escolar são processados por fazer de ônibus carros de ‘lotação’

O MPPB constatou que a prática resultou em um serviço de transporte deficitário, porque demorou-se mais tempo para que os estudantes chegassem ao destino.

O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação por improbidade administrativa contra dois motoristas de ônibus escolares da Prefeitura Municipal de Quixabá, no sertão paraibano, que faziam transporte irregular de passageiros. Segundo a Promotoria de Justiça de Patos, os condutores davam costumeiras caronas a diversas pessoas, desviando a finalidade dos veículos, que eram utilizados como se fossem carros de “lotação”.

O MPPB constatou que a prática resultou em um serviço de transporte deficitário, devido ao atraso para que os estudantes chegassem ao seu destino, em razão do tempo gasto para a entrada e saída dos terceiros, promoveu-se superlotação desnecessária e colocou-se a vida dos alunos em risco.

Os motoristas que teriam cometido o ato ímprobo são Clidemar Morais de Medeiros e João Silva de Morais. A ação é fruto de investigação que consta no Inquérito Civil nº 040.2017.000039, que tramitou na Promotoria de Justiça de Patos. Eles foram autuados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), em ocasiões distintas. Clidemar foi flagrado transportando nove passageiros não estudantes no ano de 2013. Já João, foi autuado no ano de 2017, fazendo transporte de 10 pessoas, sendo que sete delas não eram estudantes.

De acordo com o 4º promotor de Justiça, Alberto Vinícius Cartaxo da Cunha, a investigação mostrou que os alvos da ação tinham ciência que a prática é proibida e não tinham autorização do Município para dar as caronas.

“Os promovidos deveriam priorizar a segurança e o menor tempo de percurso dos alunos, que são exigências presentes no Decreto nº 6.768/2009, como na Resolução nº 45/2013 do FNDE… Ao concederem carona a pessoas que não eram estudantes, portanto não poderiam se beneficiar da utilização dos transportes escolares, resta demonstrado que ambos os réus praticaram o ato de improbidade administrativa, previsto no artigo 10, inciso II da Lei nº 8.429/92…”, diz trecho da ação.

O Ministério Público apurou que não foram raras às vezes em que estudantes tiveram que ir em pé, porque as pessoas que se beneficiaram das caronas embarcaram primeiro nos veículos. Para o MP, essa situação comprometeu a segurança e o bem-estar dos estudantes, considerando a possibilidade de pessoas de má índole terem ido junto com os alunos nesses percursos, colocando a integridade física deles em perigo.

Ainda segundo o promotor, “o ato ilícito adquire maior percussão por conta do contexto dos fatos: o ambiente escolar deve exortar as garantias fundamentais das crianças e adolescentes. A exposição cotidiana destes hipossuficientes a atos ilegais gera graves repercussões em suas percepções de cidadania, repercutindo em ofensa apta a caracterizar ato de improbidade administrativa”.

ClickPB

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