Na ação, o MPPB pede a imediata exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados que sejam parentes do prefeito ou de outros ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança.
A Promotoria de Justiça de Itaporanga ajuizou na Justiça uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito, o vice e o ex-prefeito de Itaporanga, respectivamente, Divaldo Dantas, Herculano Pereira Sobrinho e Audiberg Alves de Carvalho, pela prática de nepotismo. Eles estão sendo processados por .
Na ação, o Ministério Público pede a imediata exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados que sejam parentes do prefeito ou de outros ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança.
O promotor Reynaldo Di Lorenzo Serpa explicou que, durante um inquérito civil público (ICP) instaurado na Promotoria, foram apuradas informações junto ao Sistema Sagres do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) e ouvidas várias pessoas ocupantes de cargos comissionados da Prefeitura de Itaporanga, nas duas últimas gestões, restando comprovada a prática de nepotismo no Poder Executivo.
O prefeito Divaldo Dantas nomeou dois parentes seus (o genro e uma sobrinha) para ocuparem importantes cargos de direção, chefia e assessoramento e três pessoas da mesma família para ocuparem simultaneamente cargos comissionados. Além disso, realizou a nomeação da filha do vice-prefeito para exercer o cargo comissionado de chefe de setor. Já o ex-prefeito, apesar de não ter sido a autoridade nomeante, segundo o promotor teve atuação decisiva para a nomeação de sua filha em março de 2017 para ser chefe de setor.
Segundo o Ministério Público, ficou comprovado que o ex-prefeito Audiberg Carvalho realizou duas nomeações: a própria irmã para um cargo comissionado e um parente da então secretária de Administração para exercer cargo comissionado na Secretaria de Educação.
“Portanto, percebe-se facilmente que os fatos acima narrados, corroborados pelos documentos e oitivas contidos no bojo do ICP nº 054/2017, são de notória gravidade, pois a nomeação indiscriminada de parentes no âmbito do Poder Executivo da Edilidade em tela tornou-se critério preponderante na escolha dos ocupantes de cargos em comissão, de confiança e de funções gratificadas”, diz o promotor na ação.
A nomeação de parentes para ocuparem diretamente cargos em comissão na Administração Pública de Itaporanga incide na proibição exposta na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal e viola os princípios constitucionais da impessoalidade, igualdade, moralidade e eficiência.
A ação pede a condenação por ato de improbidade administrativa e aplicação das seguintes sanções: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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