Relatórios da Agevisa e Sudema apontaram diversas irregularidades, em situação que perdurava há 9 anos.
A juíza titular da Comarca de Mari, Lessandra Nara Torres Silva, determinou a interdição do matadouro público da cidade de Mari, após analisar relatórios da Agência de Vigilância Sanitária (Agevisa) e da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), que constataram a impossibilidade de funcionamento do estabelecimento, por não atender aos padrões mínimos de higiene, estruturais, equipamentos e de localização segundo as normas técnicas exigidas.
A interdição se dará até que haja a respectiva regularização. A decisão ocorreu nos autos da Ação Civil Pública nº 0800267-62.2017.8.15.0611 ajuizada pelo Ministério Público estadual, representado pela promotora Simone Duarte Doca, em face do Município de Mari.
A magistrada determinou, ainda, a abstenção de o réu realizar ou permitir a realização de qualquer tipo de abate de animais no matadouro, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada ao importe de R$ 50 mil. Estabeleceu, também, que o município réu, através de seus órgãos competentes, promova a fiscalização de eventuais abates clandestinos enquanto perdurar a referida interdição.
Ao deferir a liminar, a juíza citou o artigo 196 da Constituição Federal, que preceitua que o direito à saúde além de direito fundamental do cidadão, reclama em face do Estado o dever de zelo no sentido de resguardar a sua manutenção, e de modo especial, a adoção de políticas que visem a redução de riscos de doenças ou outros entraves que possam comprometê-la. Fez referência, também, ao artigo 5º, caput, da CF e aos artigos 4º, 6º e 22 do Código de Defesa do Consumidor, que asseguram, de forma prioritária, o direito à saúde e determinam que os serviços públicos devem ser eficientes e seguros.
“A continuidade do serviço em situação irregular poderá vir a causar prejuízos irreparáveis a saúde da coletividade local e de outros municípios, pois é de conhecimento desta magistrada que o matadouro local responde pela distribuição de carnes nas cidades circunvizinhas”, enfatizou Lessandra Torres.
A juíza disse que os requisitos para a concessão da liminar estavam presentes, quais sejam: a probabilidade do direito invocado, pelo fato de o Ministério Público ter recomendado a adoção de medidas que minimizassem os impactos negativos das atividades desenvolvidas no citado matadouro, tendo o município ficado omisso; e o perigo na demora, pois se os abates de animais continuassem sendo realizados no local, poderiam implicar em danos ambientais graves.
Por fim, a magistrada enfatizou que não cabe alegar prejuízo à continuidade dos serviços públicos, porque o abate de animais poderá, se for o caso, ser realizado em outro local que reúna plenas condições de funcionamento. A decisão liminar ocorreu na última terça-feira (25).
A prefeitura divulgou nota sobre a interdição afirmando que atendeu parte das exigências do Ministério Público, mas admite que as medidas não foram suficientes para sanar os problemas. Leia a nota:
O Prefeito Municipal de Mari-PB, Sr. Antônio Gomes da Silva, através de seu Gabinete, considerando a decisão Liminar da Justiça desta Comarca que determinou a interdição do matadouro público municipal, vem a público prestar as seguintes informações:
1- Quando o Prefeito Antônio Gomes assumiu a Administração Municipal de Mari em janeiro/2017, sabia das muitas dificuldades e grandes desafios a serem enfrentados, inclusive importantes demandas que foram relegadas pela gestão anterior, a exemplo dos graves problemas relacionados ao Matadouro público Municipal;
2- Desde o ano 2015, ou seja, desde a gestão anterior, tramita na Comarca de Mari uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público decorrente das irregularidades existentes no matadouro Público.
3- Infelizmente o problema caiu no colo da atual Administração e, no ano passado, conseguimos atender cerca de 50% das exigências do Ministério Público. Este ano, na segunda investida do MP, nós cumprimos outros cerca de 25%, totalizando 75% daquilo que se apontava como necessário. Entretanto, e apesar das diversas tentativas para sanar os problemas ali existentes, estas se mostraram insuficientes para atender as exigências apontadas pelo Ministério Público
4- Para que seja possível adequar o matadouro público e deixá-lo em conformidade com as expectativas do MP seria necessário um grande investimento de recursos, o que se apresenta inviável para as condições financeiros da edilidade municipal, além do fato de que temos em nossa cidade um matadouro público regional, construído de forma moderna e pronto para receber toda a demanda local e de outros Municípios, mas que, até o momento, por motivos não explicados, o Governo do Estado ainda não o inaugurou.
5- Por tratar-se de uma decisão de Caráter liminar, nossa Assessoria Jurídica, capitaneada pela Procuradoria Geral do Município, continuará acompanhando todo o desenrolar do processo, inclusive com a missão de instigar o próprio MP a cobrar do Governo do Estado a abertura do Matadouro Regional.
6- Faz-se importante registrar, mais uma vez, que a questão do Matadouro Municipal se arrasta há 3 anos na Justiça, e como outras tantas demandas, veio à tona durante esta gestão. Desse modo, informamos aos marchantes, comerciantes e a população em geral que o Prefeito Antônio Gomes, embora ciente de que o problema não é de fácil resolutividade, a exemplo de outros que são enfrentados diuturnamente, envidará todos os nossos esforços para equacioná-los na forma da lei e da boa gestão pública.
Mari-PB, em 29 de setembro de 2018.
MANUEL BATISTA
Sec. Chefe de Gabinete do Prefeito
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