segunda-feira, dezembro 23, 2024
spot_img
HomePoliticaVice-Procurador Geral Eleitoral dá parecer pela cassação de Ricardo

Vice-Procurador Geral Eleitoral dá parecer pela cassação de Ricardo

O vice-Procurador Geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, em Brasília, opinou pela cassação do governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), por abuso de poder político nas eleições de 2014. Além disso, ele pede a inelegibilidade do socialista. O caso trata do aumento de exonerações e nomeações em período vedado. Para ele, a vice-governadora Lígia Feliciano (PDT) também deve ter seu mandato cassado, porém não deve ficar inelegível.

“Por fim, quanto à proporcionalidade da sanção aplicável ao caso, considerando os fundamentos expostos anteriormente, torna-se de rigor, além da multa, já fixada pela Regional em patamar dotado de razoabilidade – por se tratar de eleição para o Governo do Estado e face à gravidade das condutas e à condição econômica dos envolvidos -, a perda dos mandatos dos candidatos eleitos a Governador e Vice. Deve, porém, a sanção de inelegibilidade ser aplicada apenas somente a Ricardo Coutinho visto que atuou diretamente na prática de abuso de poder descrito”, opina o vice-procurador sobre a cassação de Ricardo.

O parecer sobre a cassação de Ricardo
No parecer, Humberto Jacques coloca que a contratação injustificada com consequente aumento no custo das folhas de pagamento, de servidores temporários, nos três meses que antecedem o período eleitoral configuram abuso de poder político e, por isso, pede a cassação de Ricardo.

Nas alegações finais do processo, a defesa do governador sustenta que não restou demonstrado que as admissões e dispensas de contratados temporários, havidas ao longo do ano de 2014, foram contrárias ao interesse público.

Leia mais no O vice-Procurador Geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, em Brasília, opinou pela cassação do governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), por abuso de poder político nas eleições de 2014. Além disso, ele pede a inelegibilidade do socialista. O caso trata do aumento de exonerações e nomeações em período vedado. Para ele, a vice-governadora Lígia Feliciano (PDT) também deve ter seu mandato cassado, porém não deve ficar inelegível.

“Por fim, quanto à proporcionalidade da sanção aplicável ao caso, considerando os fundamentos expostos anteriormente, torna-se de rigor, além da multa, já fixada pela Regional em patamar dotado de razoabilidade – por se tratar de eleição para o Governo do Estado e face à gravidade das condutas e à condição econômica dos envolvidos -, a perda dos mandatos dos candidatos eleitos a Governador e Vice. Deve, porém, a sanção de inelegibilidade ser aplicada apenas somente a Ricardo Coutinho visto que atuou diretamente na prática de abuso de poder descrito”, opina o vice-procurador sobre a cassação de Ricardo.

O parecer sobre a cassação de Ricardo
No parecer, Humberto Jacques coloca que a contratação injustificada com consequente aumento no custo das folhas de pagamento, de servidores temporários, nos três meses que antecedem o período eleitoral configuram abuso de poder político e, por isso, pede a cassação de Ricardo.

Nas alegações finais do processo, a defesa do governador sustenta que não restou demonstrado que as admissões e dispensas de contratados temporários, havidas ao longo do ano de 2014, foram contrárias ao interesse público.

Leia mais no Portal Correio

Comente usando o Facebook

DESTAQUES
spot_img
spot_img

Popular

plugins premium WordPress