Em uma decisão singular e histórica para o mundo jurídico paraibano porque criou importante precedente, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado concedeu nesta semana habeas corpus em favor do vaqueiro Jozimar Mendes da Silva, suposto mandante de homicídio, condenado a 30 anos de prisão, em regime fechado, por ter sido condenado pelo Tribunal do Júri da comarca de Ingá, município da Região Metropolitana de Itabaiana.
A Câmara Criminal concedeu o habeas corpus ao analisar longa e profundamente solicitação do habeas corpus, impetrado pelo advogado paraibano Joallyson Guedes Resende, (foto 2), aliás, com atuação no estado e nas Cortes Superiores, em Brasília, argumentando que o Juízo de primeira instância determinou a execução imediata da pena imposta pelo Júri Popular antes mesmo da apreciação do recurso de apelação interposto pela defesa na Câmara Criminal, “contrariando o princípio constitucional da presunção de inocência insculpido na Carta Magna de 1988”.
Para reforçar a sua fundamentação, a defesa lembrou que o seu constituinte respondeu ao processo em liberdade, “até por não existirem motivos para decretação da prisão preventiva por parte do próprio Juízo de primeira instância”.
O relator da matéria na Câmara Criminal foi o desembargador Marcos William (juiz de direito convocado, foto 1), de proverbial experiência.
Por Heraldo Nóbrega