sexta-feira, novembro 22, 2024
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CANDIDATO FLAGRADO EM VISITAS APÓS ÀS 20:00 DE HOJE RESPONDERÁ NA JUSTIÇA ELEITORAL

De acordo com o pacto estabelecido (cláusula oitiva) entres as coligações, justiça eleitoral e ministério público os candidatos não poderão realizar visitas em residências após às 20:00 horas deste sábado.

A desobediência estará sujeita à multa e processo eleitoral. Qualquer cidadão poderá fotografar ou filmar e enviar à justiça eleitoral como prova.

Transcrição da cláusula oitiva:

“Cláusula oitiva: Último dia de propaganda eleitoral

I – Os representantes das coligações, signatários deste instrumento, acolhem a sugestão da Justiça Eleitoral e comprometem-se a realizar campanha eleitoral tão somente até o dia 30 de setembro de 2016 (sexta-feira), até as 24:00 horas, através de caminhada ou evento similar.

II – É permitido aos candidatos, um dia antes da eleição, dia 01 de outubro de 2016(sábado), fazer contatos e visitas tão somente até as 20:00 horas.”

Confira a íntegra do pacto AQUI.

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