Estamos em contagem regressiva para o dia do primeiro turno da eleição 2004 que definirá que serão os prefeitos e vereadores das cidades brasileiras. A partir de hoje, nenhum eleitor pode ser preso, exceto em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).
A Lei 4.737/1965, também conhecida como Código Eleitoral, em seu artigo 236, proíbe que autoridades prendam ou detenham qualquer eleitor, no período que vai de 5 dias antes até 48 horas após a eleição.
Segundo o Código de Processo Penal, está em flagrante quele que for encontrado cometendo o crime ou infração, acabou de cometê-la ou for encontrado com elemento, ou instrumentos, por exemplo, armas, que indique possibilidade de ter sido autor de crime.
A sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado.
O salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até 5 dias, mesmo não sendo em flagrante.
O artigo 236, também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição.
Contagem regressiva
Ainda na contagem regressiva, hoje também é o último dia para a juíza ou o juiz eleitoral designar horário e local para a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect instalados nos microcomputadores, no primeiro turno (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 43, §1°).
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