domingo, maio 11, 2025
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JUÍZA ALESSANDRA VARANDAS REUNIRÁ AUTORIDADES VISANDO IMPLANTAÇÃO DE CASA DE PASSAGEM PARA MENORES

Juíza convoca ministério público, prefeitos e presidentes de câmaras para estudar a implantação. Ação visa atender crianças e adolescentes em vulnerabilidade social 

A juíza da 2ª Vara Mista da Comarca de Ingá, Dra. Alessandra Varandas, reunirá ministério público, prefeitos, presidentes de câmaras municipais e profissionais da ação social, no próximo dia 14 de setembro, no auditório do tribunal do juri do fórum de Ingá, a fim de tratar sobre a necessidade urgente da implantação de uma casa de passagem para abrigar menores dos quatro municípios de forma provisória, enquanto se restabelece as condições sociais apropriadas para o afastamento de riscos e retorno ao convício familiar.

Dra. Alessandra informou que a justiça e o ministério público têm enfrentado dificuldades em alojar nas casas de passagens existentes no Estado, o grande número de menores em vulnerabilidade social  existente na Comarca de Ingá, tendo inclusive recebido algumas recusas destas entidades em razão de análise de perfis de alguns menores nesta situação, ficando a justiça sem poder proporcionar pleno atendimento legal.

Solução e responsabilidade: As prefeituras também têm suas responsabilidades legais perante este problema social e devem agir em parceria com justiça, ministério público e sociedade. 

Como funciona: Uma vez implantada, a casa de Passagem acolhe provisoriamente, crianças e adolescentes em situação de risco social proporcionando-lhes o suprimento de suas necessidades básicas, tais como: alimentação, higiene, atendimento à saúde e lazer. O processo socioeducativo poderá se dar em parceria com as prefeituras, associações, ongs e a própria justiça através de recursos oriundos das penas pecuniárias por meio do juizado especial criminal.

Em experiencias bem sucedidas,  crianças e adolescentes participam das oficinas durante o período em que permanecem na Casa de Passagem.  Além do atendimento socioeducativo, recebem também atendimento psicossocial, abrangendo itens básicos tais como:

Atendimento: A capacidade de atendimento dependerá das instalações que forem oferecidas, do grupo de profissionais disponibilizados e do interesse dos governantes e da própria sociedade em ajudar.

Usuários: Crianças e adolescentes de 07 à 17 anos que se encontram em situação de risco social nos quatro municípios.

Objetivos: Acolher, provisoriamente, crianças e adolescentes em situação e risco pessoal e/ou social e garantir a proteção integral, preservando a identidade e oferecendo um ambiente de respeito e dignidade.

Condições e Formas de Acesso: Encaminhamentos dos Conselhos Tutelares.

Período de Funcionamento: Ininterrupto (24 horas).

Inga Cidadao

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