Decisão da 1ª Vara Mista determina que o município apresente plano de adequação em 30 dias e priorize a nomeação dos aprovados no concurso público de 2022.
A juíza Rafaela Pereira Toni Coutinho, da 1ª Vara Mista de Ingá, determinou que o Município de Ingá apresente, no prazo de 30 dias, um Plano de Redução de Contratações Temporárias, sob pena de multa pessoal diária de R$ 5 mil ao prefeito Janderson de Oliveira Chaves, limitada a R$ 100 mil.
A decisão foi proferida no âmbito de uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). O órgão acusa o município de manter percentual abusivo de contratações temporárias, em desacordo com os limites legais e constitucionais.
Segundo o processo, em setembro de 2025, Ingá registrava 1.173 contratados temporários para apenas 582 servidores efetivos, o que representa 201,48% — índice quase sete vezes superior ao limite máximo de 30% estabelecido pela Resolução Normativa RN-TC nº 04/2024 do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).
O MPPB argumentou ainda que as contratações estão sendo usadas para suprir funções permanentes, como professores, vigilantes e auxiliares de serviços gerais, o que configura burla ao concurso público. Apesar de existir um concurso vigente, regido pelo Edital nº 002/2022 e homologado em fevereiro de 2024, os candidatos aprovados ainda não foram nomeados.
A magistrada destacou que a conduta do município afronta diretamente os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência previstos na Constituição Federal. Na decisão, ela considerou que o alto número de vínculos precários gera “fragilidade administrativa, insegurança jurídica e prejuízo à ordem pública”.
O município também foi advertido anteriormente pelo TCE/PB, por meio do Alerta nº 00056/25, e chegou a ser convidado a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas se recusou.
A decisão determina que o plano a ser apresentado pela Prefeitura deve incluir metas anuais de redução, cronograma de convocação dos concursados e priorização do desligamento de temporários em funções permanentes.
O caso segue em tramitação sob o número 0802535-77.2025.8.15.0201, e o município foi citado com urgência para cumprir a decisão e apresentar defesa no prazo legal.
Ingá Cidadão