sexta-feira, setembro 19, 2025
spot_imgspot_img
HomeJustiçaSTF concede cautelar e suspende trecho da LDO promulgada pela Assembleia prevendo...

STF concede cautelar e suspende trecho da LDO promulgada pela Assembleia prevendo orçamento para emendas e reajuste de Poderes

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, decidiu conceder a medida cautelar pleiteada pelo Governo da Paraíba e suspender a eficácia do art. 33, caput e § 8º, e do parágrafo único do art. 38 Lei 13.823/2025, que estabelece dotação orçamentária para emendas parlamentares e reajuste para poderes. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (19) e publicada no sistema do STF, como verificou o ClickPB.

Em sua decisão, o ministro destacou que “a iniciativa para a apresentação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), com indicação das metas e prioridades da administração pública federal, cabe ao Poder Executivo, razão pela qual eventual aumento de despesas criado por emenda parlamentar, sem o estrito cumprimento dos requisitos constitucionais, constitui afronta esse princípio”.

Como verificou o ClickPB, Edson Fachin considerou ainda em sua decisão o perigo de dano iminente pela demora do julgamento, o que “justifica a urgência em caráter de exceção, concedo a medida cautelar pleiteada, ad referendum do Plenário deste Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 21, V do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, para suspender a eficácia do art. 33, caput e § 8º, e do parágrafo único do art. 38 Lei 13.823/2025, do Estado da Paraíba”.

O Governo da Paraíba decidiu acionar o STF após a Assembleia Legislativa da Paraíba promulgar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026. O impasse entre o governador João Azevêdo e a Assembleia aconteceu em razão do teor da LDO promulgada sem os vetos governamentais.

No dia 13 de agosto, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Adriano Galdino, promulgou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Estadual nº 13.823, no Diário do Legislativo, sem os vetos do governador alegando que o Governo perdeu o prazo para se manifestar. O Estado desconsiderou a promulgação da ALPB e publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) a LDO 2026 com os vetos do gestor, sob o argumento de que o prazo foi suspenso durante o recesso parlamentar. Segundo o Estado, a Portaria nº 001/2025 da Secretaria Legislativa da ALPB, publicada no Diário do Poder Legislativo em 20 de junho deste ano, é que baseia essa suspensão do prazo durante o período de 1º e 31 de julho.

O governador João Azevêdo vetou a emenda de repasse do duodécimo sobre a receita real e mais 19 emendas dos parlamentares ao texto da LDO 2026, segundo informou a ALPB.


ClickPB

Comente usando o Facebook

DESTAQUES
spot_img
spot_img

Popular