quinta-feira, setembro 11, 2025
spot_imgspot_img
HomeJustiçaSTF tem maioria para condenar Bolsonaro e demais 7 réus por plano...

STF tem maioria para condenar Bolsonaro e demais 7 réus por plano de golpe

A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), formou maioria na Primeira Turma da Corte para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por participação no que seria um plano de golpe contra o resultado da eleição presidencial de 2022.

Resta apenas o voto de Cristiano Zanin, mas já não há mais como reverter na Primeira Turma do STF o resultado pela condenação dos réus.

O voto de Cármen Lúcia, nesta quinta-feira (11), também formou maioria para condenar os réus:

  • Alexandre Ramagem, deputado federal (PL-RJ) e ex-diretor-geral da Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
  • Almir Garnier, almirante de esquadra que comandou a Marinha no governo de Bolsonaro;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Bolsonaro;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) de Bolsonaro;
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa de Bolsonaro;
  • e Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil no governo de Bolsonaro, e candidato a vice-presidente em 2022.

Em relação a Bolsonaro, Ramagem, Garnier, Torres, Heleno e Paulo Sérgio, o placar está em 3 a 1, dada a divergência aberta pelo ministro Luiz Fux, que os absolveu de todos os crimes imputados a eles a partir da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Já sobre Cid e Braga Netto, o placar está em 4 a 0 para condená-los por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (o voto de Fux já havia formado uma maioria de 3 a 0 em relação aos réus). E em 3 a 1 por demais crimes denunciados pela PGR, também dada a divergência.

O voto de Cármen Lúcia segue o relatório apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes. Além da magistrada, Flávio Dino também votou por condenar todos os oito réus pelo que seria o plano de golpe.

Crimes

Foram cinco os crimes denunciados pela PGR em relação aos réus:

  • organização criminosa armada;
  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • golpe de Estado;
  • dano qualificado pela violência e ameaça grave (contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima);
  • e deterioração de patrimônio tombado.

No caso de Ramagem, o réu não responde aos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, mais relacionados aos ataques contra as sedes dos Três Poderes, em 8 de janeiro de 2023 (a “última esperança” da organização criminosa, segundo a PGR).

Em maio, a Câmara dos Deputados aprovouum pedido de suspensão da ação penal contra o parlamentar, que foi acatado, em parte, pela Primeira Turma.

Com isso, o deputado responde somente aos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, que teriam ocorrido antes (ou estariam ocorrendo desde antes) de sua diplomação como parlamentar.

Voto da maioria

A ministra Cármen Lúcia concluiu que a PGR apresentou “prova cabal” de uma empreitada criminosa organizada, conduzida por meio de “milícia digital” para atacar o Judiciário, especialmente a Justiça Eleitoral e as urnas eletrônicas.

“Os fatos que são descritos desde a denúncia e a referência acusatória à imputação não foram negados na sua essência“, disse logo no início de seu voto.

Cármen Lúcia atribuiu a liderança da organização criminosa a Bolsonaro, afirmando que ele não foi arrastado para os atos, mas era o “causador” da insurgência. E apontou, ainda, que havia um acervo consistente para comprovar planos de ruptura institucional e de permanência forçada no poder.

Tenho como comprovado pela Procuradoria-Geral da República que Bolsonaro praticou os crimes imputados a ele na condição de líder da organização criminosa

Cármen Lúcia, ministra do STF

Sobre Mauro Cid, considerou que ele teve atuação efetiva, indo além da questão das urnas, e participou ativamente de atos criminosos.

Para a ministra, os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado não podem ser absorvidos, como defendeu Luiz Fux, mas analisados de forma separada. Ou seja: os réus, para ela, devem ser condenados por ambos.

Texto em atualização.

CNN  Brasil

 

Comente usando o Facebook

DESTAQUES
spot_img
spot_img

Popular

plugins premium WordPress