segunda-feira, agosto 4, 2025
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FENEVALE 2024: Ingá Representado na Feira de Negócios do Vale do Paraíba

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A cidade de Ingá terá uma forte presença na VII Feira de Negócios do Vale do Paraíba (FENEVALE), que acontecerá de 15 a 17 de agosto de 2024. Este evento anual, que reúne empreendedores, autoridades e parceiros de toda a região, será realizado no salão de festas Maison, com a abertura oficial marcada para a quinta-feira, 15 de agosto.

Ingá, através da Sala do Empreendedor-Ingá e da Casa Solidária, estará representada com um destaque especial em seu artesanato local. Esta participação reafirma o compromisso da cidade com o desenvolvimento econômico e a valorização da cultura local, colocando os produtos artesanais de Ingá em evidência para os visitantes e empresários presentes.

O prefeito Robério Burity estará presente na solenidade de abertura, onde se encontrará com autoridades municipais e estaduais, bem como com os diversos parceiros que contribuem para o sucesso da FENEVALE. A feira é uma oportunidade para fortalecer as relações comerciais, fomentar novos negócios e valorizar o empreendedorismo na região do Vale do Paraíba.

Além das atividades empresariais, a programação cultural da FENEVALE promete animar os dois dias de evento, com apresentações artísticas que refletem a riqueza cultural da região. Destaque para as apresentações de grupos locais, como o Maculelê do Quilombo Pedra D’água do Ingá, que levarão a cultura de Ingá para o palco do evento.

Com uma programação diversificada e uma participação ativa de Ingá, a FENEVALE 2024 se configura como um importante momento para o fortalecimento do empreendedorismo e da cultura local no cenário regional.

Comarca de Ingá: Réu é condenado a 6 anos de reclusão. Pena será cumprida inicialmente no regime semiaberto

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Antônio Ernesto da Silva foi condenado a seis anos e quinze dias de reclusão pelo crime de homicídio contra Tiago das Silva Nascimento, ocorrido em 2017 no bairro da Estação, em Ingá. A decisão foi proferida pela juíza Dra. Rafaela Pereira Toni Coutinho, após julgamento pelo Tribunal do Júri.

Ex-prefeito Aron toma posse como deputado estadual

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Nesta segunda-feira (12), o ex-prefeito de Itatuba Aron Andrade foi empossado como deputado estadual, recebendo as boas-vindas do governador João Azevêdo, em um encontro que contou com a presença do deputado e secretário Lindolfo Pires. A posse marca a substituição do deputado Galego Sousa, e foi destacada como um momento de grande honra para o novo parlamentar.

Crime ocorrido em 2017 no bairro da Estação está em pauta de julgamento hoje no Fórum de Ingá

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Julgamento do réu Antônio Ernesto da Silva pelo assassinato da vítima Tiago da Silva Nascimento.

Menina de 7 anos é estuprada pelo marido da avó em terreno baldio

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Uma menina, de 7 anos, foi vítima de um estupro praticado pelo marido da avó, preso nessa segunda-feira (12/8), no bairro Cidade Universitária, na parte alta de Maceió (AL).
Em entrevista à TV Gazeta, na manhã desta terça-feira (13), o delegado Eliel Tavares confirmou o caso, informando que o crime ocorreu no dia da prisão do suspeito, em um terreno baldio na região.
O homem havia levado a menor para o local e, se aproveitando a ausência de pessoas, teria iniciado o ato. No entanto, moradores perceberam a movimentação e acionaram a Polícia Militar, que compareceu ao local, constatou o crime e efetuou a prisão do suspeito.

Ele foi, em seguida, conduzido à Central de Flagrantes, no Tabuleiro do Martins, onde foi autuado pelo crime.

Ainda segundo o delegado, a avó da criança, devido a problemas de saúde, ainda não prestou depoimento. O caso segue sendo investigado e o preso continua detido.

Gazeta Web

Acusado de matar ex-companheira a tiros durante o trabalho é condenado a 26 anos de prisão, na Paraíba

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Foi realizado ontem (12) em São José de Piranhas, no Sertão do estado, o júri do homem acusado de matar a ex-companheira com disparos de arma de fogo, durante o trabalho, em Bonito de Santa Fé.

Francisco Irismar Dunga Sousa, o ex-companheiro, foi condenado a uma pena de 26 anos e 7 meses de prisão.

A sentença, proferida pelo juiz Ricardo Henriques Pereira Amorim, que presidiu o júri, saiu no fim da tarde.

Como apurou o ClickPB, Raissa Raiara Batista Ferreira era frentista e estava trabalhando quando foi surpreendida pelo ex-companheiro, na tarde do dia 02 de março deste ano.

Todo o crime foi registrado por câmeras do estabelecimento. Nas imagens é possível ver quando ele chegou em uma moto e logo após efetuou disparos de arma de fogo, um deles atingindo a cabeça de Raissa.

Ela caiu ao solo e veio a óbito no local.

ClickPB

ACIDENTE: Motos batem de frente e condutores morrem na Zona da Mata da Paraíba

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Acidente aconteceu na rodovia que liga Itabaiana e Salgado de São Félix (foto: Gildo Repórter)

Eleições: advogado alerta o que é proibido para candidatos e eleitores; multas podem chegar a 25 mil

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O advogado detalhou ainda sobre os shows de arrecadação, que são realizados pelos candidatos para a arrecadação de verba.

STF julga regras de investigação de acidentes aéreos, dias após queda de avião em Vinhedo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira (14) uma ação que questiona regras das investigações de acidentes aéreos.

O processo questiona a limitação ao uso como prova na Justiça dos dados de apurações de acidentes. Também contesta as restrições estabelecidas em lei para a polícia e o Ministério Público acessarem os destroços de aeronaves.

Propaganda eleitoral começa nesta sexta-feira

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A partir da próxima sexta-feira (16) estão liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro, no que deve ser o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real. As propagandas vão até o dia 30 de setembro.

Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.

Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.

Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.

Não bastasse a vedação à desinformação em geral, um dos artigos da resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.

Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de detenção.

Em se tratando de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção do material em questão. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.

As ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.

Todos os detalhes do regramento sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados na resolução publicada no portal do TSE.

Regras gerais

De resto, aplicam-se às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material – tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português.

Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato.

Além de divulgar desinformação, também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras.

No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, seja com “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”.

Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.

As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Tais eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de antecedência ao ato de campanha.

As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros – 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada.

Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos, tais como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas.

Essas e outras autorizações e proibições sobre propaganda eleitoral podem ser encontradas numa cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

Denúncias

Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.

O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.

Portal Correio

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