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Ficha Limpa: Julgamento é suspenso; placar está 4×1 em favor da aplicação em 2012.

A lei da “Ficha Limpa” caminha para ser aplicada nas eleições municipais de 2012. O julgamento pelo Supremo Tribunal Federal começou nesta quarta-feira (15), mas suspenso quando o placar já registra 4×1. Abaixo o passo a passo do julgamento em matéria da Folha Online:O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu nesta quarta-feira o julgamento sobre a validade da Lei da Ficha Limpa. Por enquanto, o placar está em 4 a 1 pela aplicação da norma nas eleições. O julgamento será retomado amanhã.
Caso seja aprovada, políticos condenados criminalmente em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar cassação, entre outros, ficarão inelegíveis pelo períodode oito anos.
Na sessão de hoje, a expectativa era a respeito de como votaria a ministra Rosa Weber, a mais nova integrante da Corte e que ainda não havia se manifestado sobre o tema. Weber votou a favor da constitucionalidade da lei e indicou que a regra deve ser aprovada pelo plenário do Supremo. Em julgamentos anteriores, a Corte ficou dividida sobre a aplicação da lei, o que gerou impasse.
Primeiro a votar no julgamento de hoje e único a se posicionar contrário a validação da regra por enquanto, o ministro Antonio Dias Toffoli entendeu que a norma é ilegal porque viola o princípio de presunção de inocência, previsto na Constituição.
Segundo ele, a Carta declara qualquer pessoa como inocente enquanto durarem recursos em instâncias superiores. Para a Lei da Ficha Limpa, no entanto, basta uma condenação em órgão colegiado para que o político se torne inelegível.
O julgamento desta tarde foi iniciado com o voto de Toffoli porque o ministro pediu vista quando a lei estava sendo analisada pelo plenário em dezembro do ano passado.
Outros dois ministros já haviam declarado ser favoráveis à Lei da Ficha Limpa –o relator Luiz Fux e o ministro Joaquim Barbosa, que fizeram um forte discurso pela necessidade de moralização na política. Na sessão de hoje, a ministra Cármen Lúcia também se declarou a favor da regra.
Para Toffoli, os discursos moralizantes podem chegar “ao extremo de desrespeitar direitos fundamentais”. Ele também criticou o Congresso Nacional, acusando de “profunda ausência de compromisso com a boa técnica legislativa” ao criar a norma.
“É uma das leis recentemente editadas de pior redação legislativa dos últimos tempos. Leis mal redigidas às vezes corrompem o propósito dos legisladores e o próprio direito”, disse Toffoli.
Declaradamente contrários à Lei da Ficha Limpa, os ministros Celso de Mello, Cezar Peluso e Gilmar Mendes não pouparam críticas às mudanças inseridas pela norma. “É necessário banir da vida pública pessoas desonestas, mas é preciso respeitar as regras da Constituição”, disse Celso de Mello durante a sessão de hoje.
“A rigor, muitas vezes a Corte pode decidir contra a opinião popular. Porque, se não, faríamos plebiscito toda hora e alteraríamos a Constituição. A pena de morte seria aprovada. O modelo contramajoritário pretende defender o indivíduo de si mesmo”, disse Gilmar Mendes.

RETROATIVIDADE
Em outro ponto polêmico –a aplicação das regras criadas pela Lei da Ficha Limpa a fatos anteriores à sua edição –Toffoli votou pela validade da norma.
Na prática, essa regra permite o aumento do prazo de inelegibilidade a políticos já condenados, de três para oito anos. “Se a lei pode criar novas regras de inelegibilidade, entendo que ela também pode aumentar prazos”, disse Toffoli. Os ministros contrários a essa regra rebateram os argumentos de Toffoli alegando que o entendimento levaria a “casuísmos”.
Então, Toffoli admitiu que poderia mudar seu ponto de vista.

RENÚNCIA
No caso de renúncia de político para escapar de possível cassação, Toffoli entende que a inelegibilidade deve permanecer. Para o ministro, há um ato para “fugir” do julgamento e nesse caso não é necessário discutir a presunção de inocência.
A inelegibilidade após condenação por órgão profissional também foi mantida pelo ministro, embora ele acredite que a regra abra brechas para decisões políticas. Marcone Ferreira.

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