O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (2/7), a Medida Provisória (MP) 1292/2025, que criou o crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada por empresas privadas. Pelo texto, a garantia oferecida pode ser de até 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A proposta sofreu alterações e, por isso, precisará da sanção presidencial, mas o consignado para os empregados do regime CLT segue valendo.
A medida criada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) permite que celetistas solicitem empréstimos com juros mais baixos. Por se tratar de uma MP, ela já está em vigor desde que foi assinada pelo petista.
Além de trabalhadores CLT, a MP também permite empréstimo consignado para motoristas de aplicativo, trabalhadores rurais, empregados domésticos e microempreendedores individuais (MEIs).
O texto também permite que o empregado CLT use 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa. O governo aposta na oferta de crédito como uma forma de estimular a economia e consequentemente buscar a queda da taxa de juros.
O crédito consignado para motoristas de apps
Pelo texto aprovado, motoristas de aplicativos também vão poder fazer contratação de empréstimo em termos semelhantes dos trabalhadores que têm carteira assinada. O projeto estabelece que os motoristas vão poder usar os repasses das plataformas como garantia.
Assim, profissionais que atuam em aplicativos terão os descontos debitados direto das contas bancárias cadastradas. O texto fixa em 30% o total dos recebimentos do motorista que podem ser usados como parcela dos empréstimos. Essa autorização para desconto pelos ganhos com as plataformas ainda precisará ser regulamentado pelo governo federal.