A partir de agora, o relatório terá de ser lido e votado na CCJ. Se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados, a menos que algum senador apresente recurso para votação no plenário da Casa.
O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) concluiu relatório favorável à aprovação do projeto que assegura em lei a prisão após condenação em segunda instância. A partir de agora, o relatório terá de ser lido e votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). No caso de aprovação, seguirá para a Câmara dos Deputados, a menos que algum senador apresente recurso para votação no plenário da Casa.
A informação foi divulgada nesta segunda-feira (23), pela assessoria de Ferraço.
O artigo 5º da Constituição define que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, ou seja, quando não couber recurso a mais nenhuma instância da Justiça.
Mas, desde 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF), entende que a pena pode começar a ser executada já a partir da condenação em segunda instância, sem a necessidade de esperar a análise dos recursos eventualmente apresentados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao próprio STF.
O projeto em análise no Senado altera a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro para estabelecer que, em processos penais, o trânsito em julgado acontecerá quando acabarem os recursos nas instâncias ordinárias de primeiro e segundo graus.
A proposta mantém a regra atual de recursos poderem ser apresentados às instâncias extraordinárias, STJ e STF, mas com a pena já em execução.
Ferraço afirma no parecer sobre o projeto que condicionar o início do cumprimento da pena ao exaurimento das instâncias ordinárias e extraordinárias implica a ineficácia do sistema legal-pena. Ele ainda acrescentou que ” a manutenção deste sistema quádruplo cria dificuldades operacionais que afetam diretamente a eficiência, a segurança jurídica e, portanto, a própria credibilidade do Judiciário”.
O projeto foi apresentado pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) em 28 de março, na semana que antecedeu a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Parlamentares contrários à prisão após a condenação em segunda instância afirmam que a possibilidade fere o princípio constitucional da presunção de inocência.
Ferraço afirma no relatório, que não há norma que defina exatamente a expressão “trânsito em julgado”, o que deixa a interpretação para “doutrinadores, que acabam recorrendo a outros ordenamentos jurídicos para explicar o significado”.
Para o parlamentar, “a presunção de inocência como garantia ao direito à liberdade não está vinculada, conceitualmente, ao esgotamento de todas as instâncias judiciais”.
Paralelamente à análise do projeto Senado, tramita na Câmara dos Deputados uma proposta que pretende alterar a Constituição (PEC) para autorizar a prisão após a condenação em segunda instância.
No entanto, em razão da intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro, alterações na Constituição estão suspensas.
De acordo com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), as PECs poderão ter andamento nas comissões, mas não poderão ser votadas no plenário.
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