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Senador dá parecer favorável a projeto de Cássio que assegura em lei prisão após segunda instância

A partir de agora, o relatório terá de ser lido e votado na CCJ. Se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados, a menos que algum senador apresente recurso para votação no plenário da Casa.

O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) concluiu relatório favorável à aprovação do projeto que assegura em lei a prisão após condenação em segunda instância. A partir de agora, o relatório terá de ser lido e votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). No caso de aprovação, seguirá para a Câmara dos Deputados, a menos que algum senador apresente recurso para votação no plenário da Casa.

A informação foi divulgada nesta segunda-feira (23), pela assessoria de Ferraço.

O artigo 5º da Constituição define que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, ou seja, quando não couber recurso a mais nenhuma instância da Justiça.

Mas, desde 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF), entende que a pena pode começar a ser executada já a partir da condenação em segunda instância, sem a necessidade de esperar a análise dos recursos eventualmente apresentados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao próprio STF.

O projeto em análise no Senado altera a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro para estabelecer que, em processos penais, o trânsito em julgado acontecerá quando acabarem os recursos nas instâncias ordinárias de primeiro e segundo graus.

A proposta mantém a regra atual de recursos poderem ser apresentados às instâncias extraordinárias, STJ e STF, mas com a pena já em execução.

Ferraço afirma no parecer sobre o projeto que condicionar o início do cumprimento da pena ao exaurimento das instâncias ordinárias e extraordinárias implica a ineficácia do sistema legal-pena. Ele ainda acrescentou que ” a manutenção deste sistema quádruplo cria dificuldades operacionais que afetam diretamente a eficiência, a segurança jurídica e, portanto, a própria credibilidade do Judiciário”.

O projeto foi apresentado pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) em 28 de março, na semana que antecedeu a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Parlamentares contrários à prisão após a condenação em segunda instância afirmam que a possibilidade fere o princípio constitucional da presunção de inocência.

Ferraço afirma no relatório, que não há norma que defina exatamente a expressão “trânsito em julgado”, o que deixa a interpretação para “doutrinadores, que acabam recorrendo a outros ordenamentos jurídicos para explicar o significado”.

Para o parlamentar, “a presunção de inocência como garantia ao direito à liberdade não está vinculada, conceitualmente, ao esgotamento de todas as instâncias judiciais”.

Paralelamente à análise do projeto Senado, tramita na Câmara dos Deputados uma proposta que pretende alterar a Constituição (PEC) para autorizar a prisão após a condenação em segunda instância.

No entanto, em razão da intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro, alterações na Constituição estão suspensas.

De acordo com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), as PECs poderão ter andamento nas comissões, mas não poderão ser votadas no plenário.

ClickPB

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