sexta-feira, abril 26, 2024
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O sonho da casa própria virou pesadelo? Saiba como evitar dor de cabeça ao comprar um imóvel

A compra do tão sonhado imóvel, às vezes, pode trazer surpresas mais que desagradáveis e gerar dor de cabeça para o consumidor. Foi o que aconteceu com o policial militar, Ralny Pereira. Ao adquirir um apartamento ele foi surpreendido com a cobrança de uma taxa de imposto que não estava prevista no seu orçamento e cuja existência não havia sido revelada a ele durante a compra. Após a concretização do negócio, Ralny foi surpreendido com a cobrança do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) – que é o índice setorial da construção – e teve que recorrer a um empréstimo consignado para conseguir efetuar o pagamento.

“Eu tinha conhecimento das taxas da prefeitura e do cartório, mas não conhecia esse INCC e fui surpreendido com a cobrança. Tive que recorrer a um empréstimo consignado para conseguir pagar o valor que chegou a R$ 10 mil, além dos outros impostos que eu já tinha pago. Quer dizer, tive que adquirir uma nova dívida para pagar outra que eu não sabia que existia”, contou.

Para não ser vítima desse tipo de cobrança inesperada, como foi o caso de Ralny, especialistas orientam que, além do valor inicial pago no começo da transação imobiliária, o consumidor também deve ficar atento às despesas referentes às taxas, impostos e juros necessários para finalização da compra do imóvel.

O vice-presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e empresário da construção civil, Irenaldo Quintans, detalhou os passos que o consumidor deve seguir no memento da aquisição do imóvel. “Primeiro, o interessado em adquirir um imóvel deve se informar a respeito da construtora que está executando a obra. Ele deve também buscar informações no CREA sobre a regularidade e habilitação técnica da construtora”, pontuou.

Irenaldo Quintans também fez outras observações para que a transação imobiliária não se transforme em dor de cabeça. “Além disso, o consumidor deve visitar outros empreendimentos realizados pela construtora a fim de verificar a qualidade da obra, bem como se ela entregou o imóvel dentro do prazo”.

“Feito isso, deve-se analisar a documentação do imóvel. E isso é importante para o consumidor. Verificar o memorial de incorporação do empreendimento – que é um documento previsto pela legislação – que determina que a edificação só possa ser comercializada se o construtor possuir este registro. Ele descreve todas as características do empreendimento. E isto é uma garantia para o consumidor”, acrescentou Irenaldo Quintans.

Ainda de acordo com o empresário, após essa fase, o interessado em adquirir um imóvel deve analisar o contrato de compra e venda do bem, assim como observar as cláusulas, em especial, as que contêm parcelas e tipos de correção.

Irenaldo Quintans esclarece que durante a obra, o saldo devedor e as prestações são corrigidos pelo INCC e que após a entrega das chaves o consumidor terá duas opções para quitar o restante do valor do imóvel. “Num primeiro caso, o adquirente poderá quitar o saldo devedor com um financiamento bancário em uma instituição financeira de sua escolha. Já a segunda alternativa seria financiar o imóvel com o próprio construtor. Nesse caso, ele ira pagar até 1% de juros, por mês, mais o Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM)”, explicou.

Mas, mesmo depois de tudo isso não pense que o imóvel já é todo seu. Irenaldo Quintans ainda ressalta que para regularizar a casa nova, o consumidor também deverá reservar uma quantia referente a 5 % do valor do imóvel para impostos municipais e despesas cartoriais. “Desse percentual, 3 % deve-se ao Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis, o ITBI, que é um imposto da prefeitura. Já os 2 % restantes são despesas de cartórios”, concluiu.

Jony Melo do Blog do Gordinho

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