NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, durante a sessão plenária ocorrida no dia 24.02.2021 decidiu por unanimidade rejeitar as contas de gestão do exercício de 2019 da Prefeitura Municipal de Riachão de Bacamarte, em face unicamente de não ter sido encaminhado ao TCE à cópia das notas fiscais, comprovantes de transferência bancária efetuado em favor da Empresa Arnóbio Joaquim, que foi contratada para fornecer gêneros alimentícios para a merenda escolar e o controle do fornecimento de gêneros alimentícios.
O Contrato com a empresa foi rescindido unilateralmente pela Prefeitura Municipal, em agosto de 2019, porém, como os documentos solicitados pelo TCE não foram encaminhados tempestivamente, o TCE considerou irregular a despesa de R$ 107.648,00 pagos em prol da Empresa e reprovou as contas do Sr. Erivaldo Guedes Amaral.
O gestor já entregou toda a documentação solicitada pelo TCE à assessoria jurídica, que apresentará ao Tribunal juntamente com o Recurso de Reconsideração, quando a decisão for publicada, a fim de que o TCE possa a partir da análise da documentação modificar a decisão prolatada inicialmente.



