As contas das Prefeituras de Pedras de Fogo, exercício de 2018, e Riachão do Bacamarte de 2019, foram reprovadas, à unanimidade, pelo Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária, por videoconferência, realizada nesta quarta-feira (24), sob a presidência do conselheiro Fernando Catão
Já as contas de ITATUBA na gestão do Prefeito Aron referente ao ano de 2019, a corte emitiu parecer pela aprovação.
As contas do Município de Serra Grande também tiveram parecer favorável
O ex prefeito de Pedras de Fogo, Derivaldo Romão dos Santos terá que devolver ao erário municipal a bagatela de R$ 1.518.539,94 face a s irregularidades encontradas e ainda deixou de recolher a Previdência do Município 3.5 milhões que garantiriam a aposentadoria dos servidores
Já sobre as contas de Riachão do Bacamarte sob a responsabilidade do do Prefeito Erivaldo Guedes do Amaral, o relator apontou déficit financeiro. irregularidades em dispensas de licitações e contratação de serviços advocatícios, sem observar os preceitos legais. Também não foi comprovada a compra de gêneros alimentícios pagos pelo município no valor de R$ 107.000,00 que deverá ser ressarcido aos cofres da Prefeitura. Houve defesa Oral e ainda cabe recursos.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, durante a sessão plenária ocorrida no dia 24.02.2021 decidiu por unanimidade rejeitar as contas de gestão do exercício de 2019 da Prefeitura Municipal de Riachão de Bacamarte, em face unicamente de não ter sido encaminhado ao TCE à cópia das notas fiscais, comprovantes de transferência bancária efetuado em favor da Empresa Arnóbio Joaquim, que foi contratada para fornecer gêneros alimentícios para a merenda escolar e o controle do fornecimento de gêneros alimentícios.
O Contrato com a empresa foi rescindido unilateralmente pela Prefeitura Municipal, em agosto de 2019, porém, como os documentos solicitados pelo TCE não foram encaminhados tempestivamente, o TCE considerou irregular a despesa de R$ 107.648,00 pagos em prol da Empresa e reprovou as contas do Sr. Erivaldo Guedes Amaral.
O gestor já entregou toda a documentação solicitada pelo TCE à assessoria jurídica, que apresentará ao Tribunal juntamente com o Recurso de Reconsideração, quando a decisão for publicada, a fim de que o TCE possa a partir da análise da documentação modificar a decisão prolatada inicialmente.



