terça-feira, novembro 26, 2024
spot_img
HomeGeralMais de 90% das pessoas que recebem auxílio por incapacidade na Paraíba...

Mais de 90% das pessoas que recebem auxílio por incapacidade na Paraíba não realizaram perícia e podem perder benefício

Na Paraíba, 2.385 pessoas (92,44%) que recebem auxílio por incapacidade temporária e que foram convocadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ainda não realizaram a perícia médica. Uma lista com nomes foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU) em agosto deste ano. Aqueles que não realizarem o procedimento terão o benefício suspenso.

Somente no estado paraibano foram chamadas 2.580 pessoas, como apurou o ClickPB. Até o momento, apenas 195 realizaram a perícia em uma das agências do INSS na Paraíba. Outras 11 pessoas já agendaram o procedimento, pois para passar pela perícia é necessário agendar por meio do aplicativo ‘Meu INSS’ ou site gov.br/meuinss. Além disso, é possível ligar para a Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

De acordo com o INSS, na data agendada para a realização da perícia, os beneficiários deverão ser apresentados os documentos pessoais, além de toda a documentação médica que o segurado disponha, tais como laudos com CID, atestados, receitas e exames recentes. O Instituto informou ainda que a partir do dia 19 de novembro, os segurados que ainda não agendaram poderão ter seu benefício suspenso.

O diretor de Benefícios Substituto do INSS, Guilherme Serrano, informou que o objetivo é de que os segurados compareceram para uma perícia revisional para avaliação do seu benefício. “Essa convocação se estendeu ao longo de agosto. Aqueles que não compareceram e não tinham feito o agendamento, em 27 de setembro foram convocados por meio de edital que foi publicado no Diário Oficial da União e agora, a partir de novembro, aqueles segurados que ainda não compareceram a perícia ou não realizaram agendamento à perícia eles terão o benefício suspenso com o bloqueio do pagamento”, informou.

Em agosto, o INSS iniciou a a revisão dos benefícios por incapacidade temporária mantidos sem perícia por período superior a seis meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional através do PRBI, Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade.

click pb

Comente usando o Facebook

DESTAQUES
spot_img
spot_img

Popular

plugins premium WordPress