As eleições acontecerão no 1º domingo de outubro (7), das 8h às 17h, e para votar o eleitor deve portar o título eleitoral e um documento oficial com foto. Desde 2010, por decisão do Supremo Tribunal Federal, o eleitor é obrigado a apresentar um documento oficial com foto para votar. Até a decisão, era necessário apresentar o título de eleitor e o documento com foto. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a apresentação apenas do título de eleitor não é aceita porque o documento não tem foto. No entanto levar o título facilita a localização da seção onde o eleitor vai votar. De acordo com a Justiça Eleitoral, são aceitos os seguintes documentos: carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista, certificado de reservista e passaporte. Já as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade. Para agilizar o trabalho do mesário, leve o número do seu título e da sua seção. Se você não tem essa informação, consulte a Justiça Eleitoral antecipadamente.
A seção do eleitor poderá ser consultada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no seguinte endereço: http://www.tse.jus.br, basta preencher os campos com o nome do eleitor, data do nascimento e o nome da mãe. O eleitor que não puder comparecer à votação deve justificar a ausência, com o preenchimento do formulário de justificativa. Nesse momento deve ter em mãos, o número do título e documento de identidade para realizar a comprovação.
Conforme lei eleitoral, os cidadãos brasileiros alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos devem comparecer na seção indicada no título de eleitor para votar ou justificar, sendo que o ato é facultativo para quem está com idade entre 16 e 18 anos, para maiores de 70 anos e pessoas analfabetas. Os eleitores aptos a votar e que não comparecerem às urnas por três eleições consecutivas (cada turno é considerado uma eleição) podem ter o título cancelado. Sem o documento, o eleitor fica impedido, por exemplo, de contrair empréstimos em instituições financeiras governamentais; tirar passaporte e tomar posse em cargo público, caso seja aprovado em concurso.
O eleitor que não compareceu a eleição por motivo de doença ou trabalho, terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data do pleito para formalizar sua justificativa através de requerimento (anexando o atestado médico ou declaração do empregador), dirigido ao juiz eleitoral do cartório eleitoral em que é inscrito. O prazo de 60 dias é contado a partir de cada turno.