Conforme apurou o ClickPB, o órgão realizou ações em parceria com os Procons municipais e MP-Procon.
O Procon estadual realizou 31 autos de infração durante as fiscalizações ocorridas na Black Friday, este mês. Conforme apurou o ClickPB, o órgão realizou ações em parceria com os Procons municipais e MP-Procon. De acordo com a superintendente do órgão, Késsia Liliana, estes autos ocorrem quando as equipes de defesa do consumidor ao chegar no local já encontram irregularidades. Foram visitados 90 locais, este ano.
À reportagem, a superintendente detalhou que além dos 31 autos, foram contabilizadas 11 notificações, seis autos de constatação e oito relatórios de visita. “Esses 31 estavam com infrações consumeristas à lei da Black Friday. Não tinha disponibilizado a relação dos itens que estavam na Black Friday, ao consumidor, quanto era o produto antes da Black Friday e nem a guarda dos documentos relativos há três meses anteriores à promoção para saber quanto é que estava e quanto é que ficou”, detalhou.
No caso das notificações e constatações, elas ocorreram com maior frequência em micro e pequenas empresas e foi ofertado um prazo as mesmas para que elas façam readequações.
Quando observado apenas os números da capital, dos 46 estabelecimentos visitados 13 tiveram auto de infração por irregularidades, 11 foram notificados e sete tiveram autos de constatação. Em todo o estado, oito relatórios de visitas apontaram que os locais onde ocorreu a fiscalização não tinham irregularidades.
Conforme informações obtidas pela reportagem, após ser iniciado o procedimento administrativo (por meio da autuação), é garantido ao estabelecimento o princípio da ampla defesa, com o contraditório. “É dado a empresa o prazo de 10 dias para que ela se defenda. A gente autua ou notifica e dá o prazo para eles. Após esse prazo ai é feita uma análise de primeiro grau” detalhou a gestora do procon da Paraíba.
Com base na decisão de primeiro grau, caso seja desfavorável, a empresa terá um prazo de 30 dias ou para pagar com 50% de redução ou a apresentar recurso. Se apresentar recurso ele passará por um colegiado que vai poder manter, anular ou modificar a decisão.
Participação menor de empresas
Questionada pela reportagem sobre a participação das empresas na ação, a responsável pelo órgão informou que em 2022 foi obserrvado um número menor de empresas participantes e um alto fluxo de compras online. “O procon observou esse ano um número menor de empresas que estão participando da Black Friday, não houve denúncia por parte dos consumidores através do 151. Nós estamos percebendo também que muitos consumidores estão buscando as compras virtuais”, disse.
Ela alertou que como agora o consumidor deve estar atento ao período de troca. “Agora é chegado o momento de troca nas compras virtuais, até porque as presenciais têm que ficar ligado na política de troca da empresa, já que pelo código de proteção e defesa do consumidor não consagra o direito de troca, salvo se houver um defeito do produto que deverá ser encaminhado a assistência para solução no prazo de 30 dias”.
Porém, para as compras feitas na internet ou em catálogos, o consumidor poderá realizar, por exemplo, a troca por arrependimento no prazo de sete dias. “Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem direito do arrependimento. Se ele desistir, até a despesa da devolução, corre por conta do fornecedor, o consumidor não precisa nem se explicar. Esse direito é só para as compras fora do estabelecimento comercial, salvo se a loja (física) tiver a política de troca específica, com efeito vinculante”, explicou a superintendente do Procon da Paraíba.
ClickPB