Um processo movido pelo Grupo de Atuação Contra o Crime Organizado (Gaeco) contra o irmão do ex-governador Ricardo Coutinho, Coriolano Coutinho, e outras 16 pessoas referente a compra de livros supostamente através de uma empresa fantasma deverá ser julgado pela Justiça Federal, após uma decisão proferida no último domingo (10).
Conforme tem acompanhado o ClickPB, o caso remonta a década passada e culminou com uma das fases da operação Calvário em 2021. Segundo as investigações, o dono da empresa New Life Distribuição de Livros, Daniel Cosme Guimarães Gonçalves, denunciou ter sido vítima de um golpe, após ter nomeado Pietro Harley Dantas Félix para representá-lo em pregão da Secretaria de Educação de João Pessoa.
Após vencer o pregão e entregar os livros, a empresa nunca teria recebido os quase R$ 2,3 milhões referentes ao contrato, que teriam ficado com Pietro, em um golpe que pode ter sido facilitado pela prefeitura àquela época.
Segundo reportagem do ClickPB na época do ocorrido, Pietro Harley era amigo e frequentador assíduo do gabinete de Coriolano Coutinho, irmão do então prefeito, que ocupava o cargo de superintendente da Autarquia Especial de Limpeza Urbana de João Pessoa (Emlur).
Após o escândalo dos livros ser revelado na imprensa, Pietro Harley e Coriolano Coutinho criaram uma empresa fantasma para continuar vendendo livros em contratos fraudulentos. Os processos licitatórios os quais a empresa participou, segundo investigação do Gaeco, somam mais de R$ 6 milhões e abrangem a aquisição de livros, por exemplo, “de música, para o aluno e professor, livros indígenas, livros de inglês e espanhol e do Estatuto da Criançae do Adolescente”.
Na decisão proferida no último domingo (10) e assinada pelo juiz Adilson Fábricio Gomes Filho, da 1ª Vara Criminal de João Pessoa, o magistrado acolhe preliminar suscitada pela defesa de Coriolano Coutinho, anula atos decisórios e declara o juízo incompetente para apreciar o feito, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade de convalidação dos atos instrutórios já realizados”.
Ainda e acordo com a decissão, “não há dúvidas de que as verbas públicas supostamente desviadas foram provenientes também do FUNDEB e do FNDE, há interesse da União na correta aplicação dos recursos, motivo pelo qual a competência para julgamento do feito é da Justiça Federal”.
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Confira trechos da decisão:
ClickPB