domingo, dezembro 22, 2024
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STF suspende repasse de valores não arrecadados de ICMS a municípios

O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou pedido do Governo do Estado e suspendeu decisões liminares do Tribunal de Justiça da Paraíba que asseguravam o repasse dos valores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Comunicação e Transporte Intermunicipal e Interestadual (ICMS) calculados de acordo com a base potencial de arrecadação aos municípios de Pedra Lavrada e Mamanguape.

 

Procurador Geral do Estado da Paraíba

A Procuradoria Geral do Estado da Paraíba  recorreu das decisões junto ao STF, por meio de suspensão de tutela antecipada, com pedido de medida liminar, alegando que elas causam grave lesão ao erário e à ordem pública, na medida em que forçam o ente federado a desembolsar valores que não foram efetivamente arrecadados.

O ministro Joaquim Barbosa deferiu o pedido do Governo do Estado por entender que os municípios só têm direito ao repasse dos valores arrecadados. “Para boa compreensão do precedente, é imprescindível ter em mente os diversos fenômenos normativos aglutinados na classe dos ‘benefícios fiscais’. Se o ‘benefício fiscal’ consistir em alteração da regra-matriz de incidência do tributo, de forma a reduzir seu critério quantitativo (base de cálculo ou alíquota) ou sua hipótese de incidência, a arrecadação efetiva também é diminuída”, enfatizou o presidente do STF.

Barbosa ressaltou ainda em sua decisão que “Em princípio, essa diminuição é constitucional e legal, pois os municípios não têm expectativa legítima à arrecadação potencial máxima, nem dispõem de meios para compelir os estados-membros e o Distrito Federal a absterem-se de conceder benefícios fiscais. Resumidamente, a Constituição assegura ao município uma parcela do produto arrecadado com a cobrança do ICMS, e não uma parte do produto que poderia ter sido arrecadado se não houvesse benefícios fiscais”, afirmou.

O procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro (foto), destacou a importância da decisão do presidente do STF em suspender as decisões, uma vez que o Estado não tem como repassar para os municípios algo que não é arrecadado. Além disso, a tutela antecipada que havia sido concedida aos dois municípios poderia estimular outros municípios paraibanos a ingressarem na Justiça para ter o mesmo direito.

Fonte: PBHOJE com Assessoria

 

 

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