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Governador sanciona lei para garantir recarga de carro elétrico em garagens residenciais e comerciais na Paraíba

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A adaptação dos condomínios à realidade dos carros elétricos agora é garantida por lei na Paraíba. Foi sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada, no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (21), a Lei nº 14.303, que dispõe sobre o direito à instalação de estação de recarga individual para veículos elétricos em edificações residenciais e comerciais. A medida leva em conta o crescimento da frota de veículos elétricos e híbridos no estado.

Conforme o documento obtido pelo ClickPB, a lei, de autoria do deputado Branco Mendes e subscrita por Adriano Galdino (Republicanos), estabelece que os condomínios residenciais ou comerciais devem instalar às próprias custas, estações de recarga para veículos elétricos em vagas de garagem privativas.

A nova lei também regulamenta que a instalação deve ser feita por profissional habilitado “com emissão de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT) e que devem ser observadas a compatibilidade com a carga elétrica da unidade autônoma e conformidade com as normas da distribuidora local de energia elétrica e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)”, diz um dos trechos da nova legislação.

O Art. 1º diz que é “assegurado ao condômino o direito de instalar, às suas expensas, estação de recarga individual para veículo elétrico em sua vaga de garagem privativa, em edificações residenciais ou comerciais localizadas no Estado, desde que respeitadas as normas técnicas e de segurança vigentes.”

A lei estabelece, ainda, que “a convenção condominial poderá dispor sobre a forma de comunicação, os padrões técnicos e a responsabilização por danos ou consumo, não podendo, contudo, proibir a instalação da estação de recarga sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada”.

Conforme a lei, no caso de recusa imotivada ou discriminatória por parte do condomínio, o condômino poderá entrar na Justiça para garantir a aplicação do direito “apresentar representação junto aos órgãos públicos competentes”.

 

ClickPB

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