
ENTENDA COM ATENÇÃO:
A Lei Federal nº 14.026/2020 (Novo Marco Legal do Saneamento) obriga municípios brasileiros a criar uma taxa ou tarifa para custear a coleta e tratamento de lixo. A medida visa garantir a sustentabilidade financeira do serviço, com previsão de sanções fiscais aos prefeitos que não implementarem a cobrança.
Detalhes Principais sobre a Lei:
Obrigatoriedade: Todos os municípios devem instituir a cobrança para cobrir os custos de manejo de resíduos sólidos.
PRAZO E SANÇÕES: A não implementação pode ser considerada renúncia de receita, gerando punições baseadas na Lei de Responsabilidade Fiscal e perda de repasses federais.
CÁLCULO: A taxa deve considerar a capacidade de geração de lixo, tamanho do imóvel e o nível de renda da população, com isenções para famílias de baixa renda.
Forma de Cobrança: Frequentemente lançada junto com o IPTU ou a conta de água.
Contexto em Santa Bárbara d’Oeste (SP):
Em 31 de março de 2026, a Câmara Municipal aprovou a cobrança (TMRS), com início previsto para 2027, após recomendação do Ministério Público.
O cálculo dividirá 70% do custo da limpeza urbana entre os imóveis, com isenção para inscritos em programas sociais federais.
NOTA IMPORTANTE: A “taxa do lixo” não é uma criação opcional da PREFEITURA ou dos VEREADORES, mas um cumprimento de uma norma federal.
G1


