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A PARTIR DE 2027 TODOS OS MUNICÍPIOS DO PAÍS SERÃO OBRIGADOS A APLICAR A LEI DA “TAXA DO LIXO”

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ENTENDA COM ATENÇÃO:

A Lei Federal nº 14.026/2020 (Novo Marco Legal do Saneamento) obriga municípios brasileiros a criar uma taxa ou tarifa para custear a coleta e tratamento de lixo. A medida visa garantir a sustentabilidade financeira do serviço, com previsão de sanções fiscais aos prefeitos que não implementarem a cobrança.

Detalhes Principais sobre a Lei:

Obrigatoriedade: Todos os municípios devem instituir a cobrança para cobrir os custos de manejo de resíduos sólidos.

PRAZO E SANÇÕES: A não implementação pode ser considerada renúncia de receita, gerando punições baseadas na Lei de Responsabilidade Fiscal e perda de repasses federais.

CÁLCULO: A taxa deve considerar a capacidade de geração de lixo, tamanho do imóvel e o nível de renda da população, com isenções para famílias de baixa renda.

Forma de Cobrança: Frequentemente lançada junto com o IPTU ou a conta de água.

Contexto em Santa Bárbara d’Oeste (SP):

Em 31 de março de 2026, a Câmara Municipal aprovou a cobrança (TMRS), com início previsto para 2027, após recomendação do Ministério Público.

O cálculo dividirá 70% do custo da limpeza urbana entre os imóveis, com isenção para inscritos em programas sociais federais.

NOTA IMPORTANTE: A “taxa do lixo” não é uma criação opcional da PREFEITURA ou dos VEREADORES, mas um cumprimento de uma norma federal.

G1

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