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MP Eleitoral ajuizou 55 impugnações a registros de candidatura na Paraíba nas Eleições 2026

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O Ministério Público (MP) Eleitoral ajuizou 55 ações de impugnação de registro de candidatura (AIRCs) na Paraíba nas Eleições Gerais de 2026, entre 6 e 24 de agosto. Do total, 27 envolveram candidaturas a deputado estadual, 25 a deputado federal, duas à primeira suplência de senador e uma ao governo do estado.

A maior parte das impugnações esteve relacionada à desincompatibilização e ao afastamento de agentes públicos. Consideradas conjuntamente as situações de servidores civis e militares da ativa, 35 das 55 ações tiveram como fundamento a ausência ou insuficiência de comprovação do afastamento, exoneração, licença ou agregação exigidos pela legislação eleitoral.

Também foram ajuizadas cinco impugnações por problemas de quitação eleitoral, quatro relacionadas ao envolvimento com organizações criminosas armadas, duas por rejeição de contas públicas, duas por ausência de domicílio eleitoral no prazo legal e duas por problemas de filiação partidária. Os demais casos envolveram questões como alfabetização e escolaridade, documentação e certidões, além de inelegibilidade reflexa por parentesco.

Organizações criminosas armadas – Quatro AIRCs foram fundamentadas no artigo 17, § 4º, da Constituição Federal, diante de elementos que, segundo o MP Eleitoral, demonstravam vínculo consciente ou utilização político-eleitoral de organizações criminosas armadas. As ações foram propostas contra Vítor Hugo Peixoto Castelliano, Valdir José Dowsley (Dinho), Maria Janine Assis de Lucena Barros e Cícero de Lucena Filho.

As impugnações de Vítor Hugo, Dinho e Maria Janine foram julgadas procedentes, com indeferimento dos registros. Maria Janine desistiu posteriormente da candidatura, após a decisão. Já a impugnação de Cícero Lucena foi julgada improcedente e é objeto de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Assim, nesse grupo, três das quatro impugnações foram acolhidas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

Resultados das impugnações – No conjunto das 55 ações, 13 impugnações foram julgadas procedentes. Além dos três casos relacionados ao artigo 17, § 4º, da Constituição Federal, houve decisões favoráveis às impugnações por falta de desincompatibilização, ausência de quitação eleitoral, insuficiência de domicílio eleitoral, falta de filiação partidária e ausência de comprovação de alfabetização.

Em dois desses 13 casos, houve posterior desistência da candidatura, depois do julgamento de procedência e do indeferimento do registro: José Aledson de Sousa Moura e Maria Janine Assis de Lucena Barros.

Ao todo, nove candidatos renunciaram ou desistiram da candidatura após o ajuizamento das impugnações. Em sete situações, isso levou ao encerramento do processo sem análise do mérito. Nos casos de José Aledson e Maria Janine, a desistência ocorreu somente após o julgamento de procedência e o indeferimento do registro.

Também houve pedido de renúncia apresentado por Emerson Pereira de Lima, mas sem o preenchimento dos requisitos exigidos. Por isso, a impugnação prosseguiu e foi julgada procedente.

Regularização após o ajuizamento – Em 30 processos, os próprios candidatos apresentaram posteriormente documentos que sanaram as irregularidades inicialmente identificadas. Os casos envolveram, principalmente, desincompatibilização, afastamento funcional, tempo de serviço e agregação de militares, além de outras questões documentais.

Diante da regularização das pendências, o MP Eleitoral desistiu das impugnações. Nesses casos, a desistência ocorreu porque a situação documental que havia motivado a ação foi alterada após o ajuizamento.

Impugnações julgadas improcedentes – Cinco AIRCs foram julgadas improcedentes. Em parte desses processos, porém, fatos ou documentos apresentados posteriormente modificaram a situação que havia fundamentado inicialmente a impugnação.

No caso de Jacó Moreira Maciel, uma liminar do Tribunal de Contas da União (TCU) alterou a situação que fundamentava a inelegibilidade. Já no processo de Carlos Tibério Limeira Santos Fernandes, decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a causa de inelegibilidade decorrente da rejeição de contas. Nesses dois casos, o próprio MP Eleitoral passou a pedir a improcedência diante dos fatos supervenientes.

Também houve improcedência da impugnação de Gerana Gouveia Xavier Pereira, após a comprovação posterior de sua desincompatibilização.

Assim, das cinco impugnações julgadas improcedentes, apenas duas resultaram de decisões contrárias a teses mantidas pelo MP Eleitoral até o julgamento: as relativas a Daniella Velloso Borges Ribeiro, em que se discutiu inelegibilidade reflexa por parentesco, e a Cícero de Lucena Filho, fundamentada no artigo 17, § 4º, da Constituição Federal. O MP Eleitoral interpôs recursos nos dois casos, que aguardam julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O balanço das 55 impugnações reflete, portanto, diferentes desfechos ao longo da tramitação dos registros de candidatura. Foram 13 ações julgadas procedentes e 30 desistências do MP Eleitoral após a regularização das pendências. Nove candidatos renunciaram ou desistiram depois do ajuizamento — sendo que dois deles já haviam tido o registro indeferido — e cinco ações foram julgadas improcedentes. Entre estas, duas resultaram de decisões contrárias a teses mantidas pelo MP Eleitoral e são objeto de recurso ao TSE.

Parlamento PB

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