sábado, dezembro 21, 2024
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TCE abre porteira para prefeitos incharem a folha sem medo da felicidade.

Hoje foi um dia histórico para o gestor público na Paraíba.
A partir de agora, com base no julgamento do TCE sobre as contas de 2010 do ex-governador José Maranhão, nenhum gestor público paraibano poderá ser severamente punido por desrespeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal, ficando livre para encher a folha de pessoal como bem entender.Inclusive nos 180 dias que antecedem o final do seu mandato. E reafirmo com todas as letras, antes que me atirem pedras: não tenho elementos pra dizer se as contas de Maranhão deveriam ser aprovadas ou reprovadas. Estou apenas dizendo que o TCE abriu precedentes para cumprimento mais flexível da Lei de Responsabilidade Fiscal.

É que, de acordo com o julgamento de hoje, o TCE divergiu apenas no que diz respeito à punição.  No geral, houve o entendimento pacificador, inclusive, no relatório do conselheiro Flávio Sátyro Fernandes, que a gestão passada fechou o ano gastando mais do que estabelece a legislação com folha de pessoal e mais do que arrecadou de receita.

A Lei de Responsabilidade Fiscal, neste sentido, foi tratada como uma Rainha da Inglaterra pelo Tribunal. Ela existe, mas não vale.

Com essa posição, o TCE abriu a porteira. Não terá como enfrentar de forma rigorosa aquele prefeito ou governador que, porventura, se exceder no gasto com folha de pessoal ou fechar o ano com déficit. Não poderá ser o mesmo que esteja cobrando do atual governo e das prefeituras a demissão de prestadores de serviço e a contratação de servidores concursados.

Ironias à parte, o gestor que tiver hoje problemas com o TCE deve levar sempre consigo cópia dos votos e da decisão do Tribunal sobre as contas do último ano do governo Maranhão III.

Em seu voto, o primeiro em favor da reprovação entre os conselheiros, o conselheiro Nominando Diniz chegou a citar medidas que o próprio Maranhão encaminhou para Assembleia sugerindo a impossibilidade de conceder aumento em função do inchaço da folha. Juntou também decisão do Tribunal de Justiça vetando a concessão dos aumentos sugeridos nos 180 dias antes do término do mandato.

A procuradora Isabela Marinho, em seu parecer, abrindo a sessão, considerou um grave caso de improbidade administrativa.

A posição de hoje, seja ela acertada ou errada, portanto, deve servir de balizamento para as decisões futuras. O TCE agiu como o pai do Filho Pródigo, acolhendo-o paternalmente depois de vê-lo gastar mais do que o necessário.

Hoje é um dia, sendo assim, para todos os ex, os atuais e os futuros gestores comemorarem.

Inclusive, o governador Ricardo Coutinho.

Está permitida a gastança, sob as condescendências paternais do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.

Luís Tôrres

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