Aposentados e pensionistas podem entrar em contagem regressiva para receber a segunda parcela do 13º salário. O dinheiro começará a ser disponibilizado aos beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a partir do dia 25. O cronograma segue a tabela de pagamentos dos benefícios. Quem recebe até um salário-mínimo (R$ 678) terá o dinheiro em conta até o dia 6 de dezembro. Valores acima do piso começam a ser pagos em 2 de dezembro e seguem até o dia 6.
Têm direito à gratificação natalina aposentados, pensionistas e quem recebeu, durante este ano, benefícios como auxílios acidente ou doença. Só não ganham o abono beneficiários do BPC-Loas (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social) – pago a quem possui renda mensal de 25% do valor do salário-mínimo (R$ 169,50). Como não é preciso ser segurado do INSS para ter esse direito, eles não recebem o 13º salário.
Segundo o Ministério da Previdência Social, a consulta ao extrato do benefício para saber exatamente quanto vai receber estará disponível só no dia 25. Entretanto, vale a pena conferir alguns dias antes, pois pode ser que os dados já estejam liberados.
A consulta poderá ser realizada pelo site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br). Basta clicar em extrato de pagamento na coluna serviços ao cidadão, no canto esquerdo do site. É preciso digitar o número do benefício, o nome, o CPF e a data de nascimento do beneficiário.
FAÇA AS CONTAS – A reportagem do Diário elaborou uma lista de faixas salariais, com o auxílio da consultoria IOB Folhamatic, para mostrar quanto da grana extra será recebida nos próximos dias.
Quem tem aposentadoria de R$ 2.000, por exemplo, já embolsou R$ 1.000 no pagamento da primeira parcela, que começou a ser depositada em 26 de agosto. Agora, por conta do desconto do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), receberá R$ 978,31, já que R$ 21,69 vão para o Fisco.
Neste caso, para fazer as contas sozinho, basta multiplicar o valor total, R$ 2.000, por 7,5%, alíquota para essa faixa salarial. Do valor resultante, deve-se subtrair a parcela correspondente, de R$ 128,31 neste caso (para consultar a tabela, acesse o link: http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/ContribFont2012a2015.htm). Tem-se então o valor do imposto, de R$ 21,69. Basta tirar de R$ 1.000, que é o total a receber.
Só está livre da mordida do Leão quem recebe rendimento de até R$ 1.710,68. Acima disso, é aplicado percentual do imposto que varia de 7,5% até 27,5%.
MAIORES DE 65 ANOS – Vantagem para quem tem mais de 65 anos é pagar menos IRPF no 13º salário. O limite de isenção para quem está acima dessa faixa etária é dobrado, explica o consultor tributário da IOB Folhamatic Antonio Teixeira Bacalhau. Ou seja, em vez de R$ 1.710,68, o desconto no imposto é de R$ 3.421,56.
“Quem receber gratificação acima deste valor será tributado”, ressalta Teixeira. A incidência do IRPF, porém, é menor. Por exemplo, quem recebe abono de R$ 4.000 e tem mais de 65 anos, só vai pagar R$ 43,35 de imposto, em vez de R$ 323 – montante cobrado dos mais novos. Isso ocorre porque o imposto é proporcional ao que excede a isenção de R$ 3.421,56, e não a de R$ 1.710,68.
Teixeira lembra que parte do tributo do 13º salário não é devolvido pela Receita Federal, como ocorre com o tributo que incide sobre os rendimentos recebidos durante os 12 meses do ano. “A lei determina que esse imposto seja retido na fonte”, diz. Ou seja, não é possível recuperá-lo na restituição do IRPF.
Outra diferença é o INSS, que não é cobrado sobre a gratificação dos aposentados e pensionistas, como acontece com os trabalhadores. Isso porque eles já recebem o benefício da Previdência Social, então não têm mais que contribuir.
Diario do grande ABC