Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, atendendo ao pedido do Ministério Público Estadual, julgaram, à unanimidade, procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade, declarando inconstitucionais dois artigos da Lei nº 192/2001, editada pelo Município de Ingá, que tratam de contratação temporária. O julgamento aconteceu durante sessão nesta quarta-feira (12), na sede do Tribunal.
Os membros seguiram o entendimento da desembargadora Maria das Neves do Egito, relatora do processo (ADI 0116964-68.2012.815.0000). Na exposição de motivos do voto, a magistrada elenca os requisitos necessários para a legalidade da contratação, dentre eles, “a necessidade há de ser temporária e o interesse público, excepcional, não se tolerando, portanto, esse tipo de admissão para prestação de serviços burocráticos e permanentes”.
A desembargadora-relatora asseverou que o diploma legislativo impugnado, no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade, instaurado perante o Tribunal de Justiça tem como único parâmetro de confrontação a Constituição do Estado da Paraíba, que, a fim de dar prevalência aos postulados da moralidade, da legalidade e da impessoalidade, institui o concurso público como regra e, concomitantemente, como pressuposto para a investidura em cargo ou emprego público.
“O Supremo Tribunal Federal, ao enfrentar o tema, pontuou que o postulado constitucional do concurso público, enquanto cláusula integralizadora dos princípios da isonomia e da impessoalidade, traduz-se na exigência inafastável de prévia aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos, para efeito de investidura em cargo público”, lembrou a desembargadora Maria das Neves.
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