Foi acatada a tese de legítima defesa
O acusado José Paulo dos Santos, vulgo “Zé”, foi pronunciado como incurso nas sanções do art. 121,§2º, II e IV do Código Penal, em razão do fato ocorrido no dia 12 de novembro de 2005, às 22hs e 40 min, no Sítio Pedra D’água, zona rural, do município de Ingá, tendo como vítima Josenildo da Silva Santos.
O crime ocorreu com golpes de foice, após discussão em um bar. Porém, diante dos depoimentos das testemunhas e demais provas constantes nos autos, ficou evidenciado que a vítima teria ido em casa se armar de uma foice e voltou ao bar para agredir o acusado, que revidou culminado com a morte do Josenildo.

A vítima era temida na região devido suas atitudes costumeiramente violentas, tendo inclusive certa vez agredido o próprio genitor, que foi socorrido para UTI.Diante de tais circunstâncias, o próprio Ministério Público na pessoa do Dr. Edmilson Leite, opinou pela absolvição do réu.
O Tribunal do Júri Popular reconheceu a situação de legítima defesa, e soberanamente absolveu o réu, José Paulo dos Santos, mais conhecido como “Zé”, nesta quinta-feira (14).
Na próxima segunda-feira, 18 de agosto, nova sessão do Tribunal do Júri será realizada.
Da redação IC