quarta-feira, agosto 27, 2025
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ATENÇÃO PARTIDOS E ASSOCIAÇÕES PRAZO PARA DECLARAÇÕES TERMINA SEXTA (18)

RECEITA FEDERAL aplicará multas de R$ 200,00 à R$ 500,00 aos Diretórios Municipais dos Partidos Políticos e Associações (Rurais, Comunitárias, Conselhos Escolares, entre outras equiparadas) após o dia 21/03/2016, aos que não transmitir a DCTF.

O MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, também, aplicará multas a partir de R$ 425,64, após o dia 18/03/2016, aos que não entregarem a RAIS.

Com a aprovação da Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015, a Receita Federal, aplicará multas por ausência da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). O fato gerador são as Informações relativas ao mês de janeiro/2016.

Estão obrigadas a entrega da DCTF as Pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, como é o caso dos Partidos Políticos, Conselhos Escolares e Associações.

PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a DCTF for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, no caso de pessoa jurídica ativa, e de R$ 200,00, quando se tratar de pessoa jurídica inativa.

Outro alerta importante é o prazo para a entrega da RAIS – RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS, que termina no próximo dia 18/03/2016.

Estão obrigados a RAIS todos os estabelecimentos, independente do número de empregados. PENALIDADE: MULTA PELA FALTA DE APRESENTAÇÃO: O atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa ou inexata, sujeitará o estabelecimento à multa, conforme determina a Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, sendo progressiva, conforme prevista no artigo 25 da Lei 7.998/1990.

E no dia 31/03/2016, termina o prazo para a entrega da DSPJ – DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA – INATIVAS, para os Partidos, Conselhos Escolares e Associações, que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2015. PENALIDADE: ENTREGA FORA DO PRAZO: Multa de R$ 200,00.

Os Presidentes das Associações, Conselhos Escolares e dos Partidos Políticos, devem está atentos suas as obrigações, pois além das multas, a Receita Federal pode baixar o CNPJ da entidade por omissão contumaz e lançar os débitos no CPF do Presidente, como ocorreu no dia 09/02/2015, onde cerca de 22% das Associações do constituídas no município de Ingá, tiveram o CNPJ baixado pela Receita Federal do Brasil, por não entregar as declarações obrigatórias, por mais de cinco anos.

Por: Contador Flavio Laurentino CRC PB 010757/O-3

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