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INGÁ: Novo comunicado da Justiça Eleitoral permite uso de camiseta de candidato, porém de forma individual, silenciosa e sem aglomerações

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

JUÍZO DA 008ª ZONA ELEITORAL DO ESTADO DA PARAÍBA

Ingá– Paraíba

                                              COMUNICADO

A Juíza da 8a Zona Eleitoral, retificando o comunicado anteriormente veiculado, informa a todos os eleitores, mesários e fiscais de partido, em virtude de orientação expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral na sessão administrativa realizada no dia 05/10/2018, que no dia do pleito, é permitida ao eleitor a manifestação individual e silenciosa de sua preferência por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas, nos termos do art. 76 da Resolução-TSE nº 23.551/2017 c/c o art. 39-A da Lei nº 9.504/1997. Rememore-se que não poderá haver, no dia do pleito, até o término do horário da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.

 

Ingá, 06 de outubro de 2018.           

Rafaela Pereira Toni Coutinho

JUÍZA ELEITORAL

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