PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUÍZO DA 008ª ZONA ELEITORAL DO ESTADO DA PARAÍBA
Ingá– Paraíba
COMUNICADO
A Juíza da 8a Zona Eleitoral, retificando o comunicado anteriormente veiculado, informa a todos os eleitores, mesários e fiscais de partido, em virtude de orientação expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral na sessão administrativa realizada no dia 05/10/2018, que no dia do pleito, é permitida ao eleitor a manifestação individual e silenciosa de sua preferência por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas, nos termos do art. 76 da Resolução-TSE nº 23.551/2017 c/c o art. 39-A da Lei nº 9.504/1997. Rememore-se que não poderá haver, no dia do pleito, até o término do horário da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.
Ingá, 06 de outubro de 2018.
Rafaela Pereira Toni Coutinho
JUÍZA ELEITORAL