Para emitir o boleto, basta acessar o portal da Secretaria de Estado da Fazenda.
Os proprietários de veículos com o final da placa 3 devem realizar o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) até esta terça-feira (31) para garantir o desconto de 10% na parcela de cota única à vista.
Além disso, outras modalidades de pagamento também estão disponíveis, mas sem o desconto. O parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento também até o dia 31 de março. A outra opção é o pagamento total do IPVA, sem desconto, que deve ser pago até o dia 29 de maio.
Para emitir o boleto, basta acessar o portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) e preencher os dados, como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica), número da placa do veículo e do Renavam.
O pagamento pode ser feito no Pix; basta, no ato da emissão da guia, fazer a escolha da modalidade no lado superior da guia, à direita. Já as agências bancárias oficiais do pagamento do IPVA são Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e Caixa Econômica Federal.
ISENÇÕES AUTOMÁTICAS
Ficam livres de pagamento os veículos acima de 15 anos (fabricação até o ano de 2010), além dos proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas. A medida acontecerá de forma automática. Outra categoria isenta de IPVA são os carros 100% elétricos.
COMPROVAR ISENÇÃO
As categorias dispensadas de pagar IPVA e que requereram a isenção do tributo no ano passado deverão comprovar a isenção até o dia 31 de março. As categorias que têm direito à isenção incluem portadores de deficiência física, visual, mental ou autista, taxistas e veículos cadastrados no Ministério do Turismo como transporte turístico. Basta enviar por e-mail ou então entregar a documentação em uma repartição fiscal, comprovando o direito do benefício em 2025.
Para a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: [email protected]. Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são os constantes na Portaria 308/2017, conforme disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
Fonte: Portal Correio