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Sancionada lei que reserva 24% das vagas em concurso da Defensoria da Paraíba para negros, indígenas e outros grupos

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Foi sancionada a lei que reserva 24% das vagas em concursos da Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE) para negros, indígenas e outros grupos. O governador João Azevêdo sancionou a Lei Complementar nº 221, de 9 de março de 2026, a qual altera o Art. 13 da Lei Complementar nº 2025/2024, para estabelecer os parâmetros mínimos de reserva de vagas nos concursos públicos do órgão. A nova redação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (10).

O projeto de lei sancionado, hoje, é de autoria da própria Defensoria Pública da Paraíba. A lei já está em vigor e tem efeitos legais contados a partir de 1º de janeiro deste ano.

Pela nova redação da legislação, serão reservados 20% das vagas para pessoas negras, 2% para indígenas, 1% para candidaturas de pessoas quilombolas e 1% para candidaturas de pessoas das demais comunidades tradicionais.

O parágrafo único diz que “a reserva de vagas constante no caput deste artigo consubstancia a garantia mínima a ser observada em cada certame promovido pela Defensoria Pública da Paraíba, podendo o seu Conselho Superior, mediante Resolução, estabelecer percentuais superiores aos previstos neste artigo, inclusive decorrente da inclusão de outra categoria socialmente vulnerável, a par daquelas já previstas. (NR)”.

ClickPB

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